TJDFT - 0731877-96.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:50
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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01/04/2025 02:55
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 19:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/03/2025 19:00
Recebidos os autos
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28/03/2025 19:00
Extinto o processo por negligência das partes
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28/03/2025 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/03/2025 10:00
Decorrido prazo de ABDERAMAM REINALDO MOURA - CPF: *57.***.*82-87 (REQUERENTE) em 27/03/2025.
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de ABDERAMAM REINALDO MOURA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação NUMERO DO PROCESSO: 0731877-96.2024.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ABDERAMAM REINALDO MOURA REQUERIDO: DIONES PEREIRA DA SILVA DECISÃO Em prestígio à Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, bem como visando a disseminação da conciliação como método efetivo de resolução de disputas, e tendo em vista os princípios da celeridade e da economia processual, acolho a justificativa autoral e determino a redesignação da sessão de conciliação.
Assim, não sendo processo de pauta específica, busque-se remarcar a audiência com a maior brevidade possível, em algum espaço existente na pauta, mas com data superior a duas semanas, de modo a permitir a intimação pela Vara de origem.
Sendo processo de pauta específica, com a maior brevidade possível, dentro da pauta e dos prazos firmados, inclusive por meio de encaixe.
Fica a parte autora advertida, desde já, que caso encontre alguma dificuldade técnica para acessar a sessão virtual deverá entrar em contato imediato com a equipe do 3º NUVIMEC no número: (61)31039390.
Qualquer justificativa posterior de não comparecimento à solenidade deverá vir acompanhada de documento que comprove a tentativa de contato telefônico.
Após, encaminhe-se os autos juízo de origem para intimação das partes, alertando-as das consequências legais, em caso de não comparecimento.
Assinado e datado digitalmente. -
17/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 22:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 22:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/03/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 22:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 14:06
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:06
Deferido o pedido de ABDERAMAM REINALDO MOURA - CPF: *57.***.*82-87 (REQUERENTE).
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11/03/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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11/03/2025 13:38
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:25
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
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13/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 18:48
Expedição de Carta.
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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09/12/2024 17:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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09/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/10/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 18:04
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:04
Recebida a emenda à inicial
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25/10/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/10/2024 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:09
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/10/2024 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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