TJDFT - 0700837-53.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/09/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 20:02
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
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16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ANTONIO ALVES - CPF: *12.***.*18-91 (AUTOR).
-
16/06/2025 17:15
Recebida a emenda à inicial
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14/04/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2025 03:22
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700837-53.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO ALVES REU: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Esclareça o valor atribuído à causa.
Junte o documento de ID 223577790 em qualidade compatível com a solenidade de um processo judicial.
Apresente, em formato de planilha, os valores pagos, fazendo referência ao comprovante de pagamento de cada parcela.
A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
Para tudo, o prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas, ou o indeferimento da peça.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
17/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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