TJDFT - 0700183-24.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/03/2025 16:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/03/2025 16:53 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 19:23 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2025 19:23 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            21/03/2025 19:00 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            21/03/2025 19:00 Transitado em Julgado em 17/03/2025 
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                                            20/03/2025 02:39 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos o pedido de desistência retro formulado, de modo que, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito.
 
 RETIRE-SE O SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) DOS AUTOS.
 
 Não houve lançamento de restrição do veículo no sistema RENAJUD, posto que a liminar sequer restou apreciada.
 
 HOMOLOGO A RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL PARA EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA.
 
 Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
 
 Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
 
 Publicada a presente sentença, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            17/03/2025 14:26 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 14:26 Extinto o processo por desistência 
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                                            17/03/2025 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 18:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            15/02/2025 02:47 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2025 23:59. 
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                                            13/01/2025 17:37 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2025 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 17:36 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/01/2025 15:32 Juntada de Petição de certidão 
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                                            07/01/2025 14:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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