TJDFT - 0718345-46.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:56
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:56
Outras decisões
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14/04/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:19
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718345-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REQUERIDO: BRIGITTE IRENE HARTMANN GUIMARAES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão. 3 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/03/2025 16:18
Recebidos os autos
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16/03/2025 16:18
Outras decisões
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12/03/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
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11/03/2025 21:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
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11/02/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 15:10
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:10
Outras decisões
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13/12/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/12/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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