TJDFT - 0705233-31.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/06/2025 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2025 05:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 17:59
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Interposta a apelação pela parte autora.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se a parte ré para ofertar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias (art. 332, § 4º, do CPC).
Após, vindo as contrarrazões OU sendo infrutífera a tentativa de citação, observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao e.
TJDFT para apreciação do recurso, com as homenagens deste Juízo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:09
Indeferido o pedido de JAMILE SOUZA AGUIAR - CPF: *97.***.*77-22 (AUTOR)
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16/05/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2025 10:49
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:16
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 10:00
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:00
Indeferida a petição inicial
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29/04/2025 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 09:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2025 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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