TJDFT - 0746751-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746751-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA RAMOS DE LIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A, CONDOMINIO PAU BRASIL, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Certifico que o AUTOR: ANDREA RAMOS DE LIRA, anexou recurso de APELAÇÃO contra sentença de ID nº 235213374.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. *documento datado e assinado eletronicamente. -
06/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 23:26
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A em 03/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e resolvo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. -
12/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:39
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:53
Juntada de Petição de memoriais
-
04/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 00:27
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746751-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA RAMOS DE LIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A, CONDOMINIO PAU BRASIL, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se ação de conhecimento, com pedido de repactuação de dívidas e pedido de concessão de tutela antecipada, em que são partes as pessoas acima qualificadas.
A audiência de conciliação restou infrutífera (ID 224643418).
Em razão da ausência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao ato, embora devidamente notificada via sistema (ID 219032940), foi determinada a suspensão da exigibilidade dos respectivos créditos e a interrupção dos encargos da mora (ID 224783982).
Contestação nos IDs 227011869 (NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO), ID 227011874 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) e ID 227261117 (BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A).
Devidamente citados, o BRB BANCO DE BRASILIA SA (ID 218862957) e o CONDOMINIO PAU BRASIL (ID 219032942) não apresentaram contestação no prazo legal, razão pela qual decreto a sua REVELIA, com fulcro no art. 344 do CPC.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica.
Prazo de 15 dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
04/03/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:59
Decretada a revelia
-
26/02/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 09:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
06/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 11:27
Juntada de Ofício
-
06/02/2025 10:05
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:05
Outras decisões
-
04/02/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
04/02/2025 11:31
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
03/02/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:36
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 18:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
29/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de ANDREA RAMOS DE LIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de ANDREA RAMOS DE LIRA em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:43
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
07/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
04/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
02/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:35
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
27/11/2024 10:56
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:55
Outras decisões
-
26/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/11/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
26/11/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
26/11/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA RAMOS DE LIRA - CPF: *71.***.*94-04 (AUTOR).
-
26/11/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:47
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:47
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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