TJDFT - 0705128-54.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/04/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:50
Não Concedida a tutela provisória
-
24/03/2025 16:50
Outras decisões
-
19/03/2025 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, na forma do art. 286, inciso II do CPC/2015, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para julgar a presente demanda, ao tempo em que, em razão da prevenção por competência absoluta, DETERMINO a redistribuição deste feito à 3ª Vara de Cível de Águas Claras/DF.
Publicada a presente decisão, remetam-se os autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2025 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:29
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:29
Declarada incompetência
-
14/03/2025 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2025 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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