TJDFT - 0703538-87.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 07:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/07/2025 10:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de HORT BRASIL HIDROPONIA LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:25
Decorrido prazo de TAMARA HENRIQUE DA COSTA em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 11:59
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:59
Não Concedida a tutela provisória
-
22/05/2025 11:59
Concedida a gratuidade da justiça a TAMARA HENRIQUE DA COSTA - CPF: *25.***.*05-93 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/03/2025 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2025 03:28
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703538-87.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TAMARA HENRIQUE DA COSTA EXECUTADO: HORT BRASIL HIDROPONIA LTDA, ADAILSON DE OLIVEIRA MENDONCA DECISÃO Venha aos autos nova petição inicial, adequando-se ao procedimento comum ou retirada do pedido de danos morais no feito executivo, em razão da incompatibilidade do pedido no rito da execução.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/03/2025 10:59
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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