TJDFT - 0725303-66.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:51
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 12:25
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ PHILLIPE ALMEIDA DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Agravo de instrumento.
Ação monitória.
Competência territorial relativa.
Declinação de ofício.
Impossibilidade.
Recurso provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que, nos autos de ação monitoria fundada em cheque prescrito, declinou, de ofício, da competência do foro de Brasília/DF para uma das Varas Cíveis de Formosa/GO.
A parte recorrente sustenta que as partes elegeram, em contrato, o foro de Brasília/DF para dirimir controvérsias, conforme artigo 63 do Código de Processo Civil, e alega violação à Súmula 33 do Superior Tribunal de Justica, que veda a declaração de incompetência relativa de ofício pelo juízo.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão cinge-se em definir se a competência territorial relativa pode ser declinada de ofício pelo magistrado.
III.
Razões de decidir 3.
A competência territorial, salvo disposição em contrário, é relativa, e não pode ser declinada de ofício pelo magistrado, conforme artigos 64 e 337, II, do Código de Processo Civile Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Sendo relativa essa competência, a matéria não é cognoscível de ofício pelo magistrado, devendo ser suscitada pelas partes no momento oportuno (artigo 64 e 337, inciso II, do Código de Processo Civil).
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: 1.
A competência territorial relativa não pode ser declarada de ofício pelo magistrado, devendo ser arguida pela parte interessada no momento oportuno.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 43, 46, 63, 64 e 337, II; Súmula 33 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 33; Acórdão 1955427, 0745257-98.2024.8.07.0000; Acórdão 1926688, 0716913-41.2023.8.07.0001. -
14/03/2025 18:02
Conhecido o recurso de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (AGRAVANTE) e provido
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14/03/2025 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Questão de Ordem
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24/01/2025 12:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/01/2025 12:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/01/2025 17:35
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ PHILLIPE ALMEIDA DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 22:26
Recebidos os autos
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26/09/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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28/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/08/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em 25/07/2024 23:59.
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12/07/2024 05:01
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 16:02
Expedição de Ofício.
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24/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:16
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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20/06/2024 17:57
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/06/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/06/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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