TJDFT - 0741125-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:23
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 13:11
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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20/03/2025 02:20
Publicado Ementa em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito Processual Civil.
Agravo De Instrumento.
Levantamento.
Valores.
Ação Rescisória.
Condicionamento Ao Trânsito Em Julgado.
Recurso Provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença.
A decisão fixou os juros de mora pela caderneta de poupança a partir da citação e condicionou o levantamento de valores ao trânsito em julgado de ação rescisória, cuja tutela provisória foi indeferida.
II.
Questão em discussão 2.
Cinge-se a controvérsia em verificar a existência de prejudicialidade externa em razão da ação rescisória n. 0723087-35.2024.8.07.0000, pendente de julgamento.
III.
Razões de decidir 3.
O artigo 969 do Código de Processo Civil dispõe que a mera propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, salvo tutela provisória deferida, o que não ocorreu no caso concreto.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Recurso provido.
Tese de julgamento: "1.
A propositura de ação rescisória, sem deferimento de tutela provisória, não impede o cumprimento da decisão rescindenda." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 969.
Jurisprudência relevante citada: n/a. -
18/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:10
Conhecido o recurso de ANTONIO DE PADUA ARAUJO - CPF: *47.***.*65-04 (AGRAVANTE) e provido
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14/03/2025 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2025 12:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/01/2025 12:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 19:07
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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29/10/2024 08:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:31
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:24
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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27/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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