TJDFT - 0717107-89.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:08
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:13
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717107-89.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: LEONENCIO NOSSA JUNIOR CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 14:25:45.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
24/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:44
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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23/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 13:47
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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14/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2025 19:11
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/03/2025 03:17
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
6 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717107-89.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: LEONENCIO NOSSA JUNIOR SENTENÇA CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA ajuíza execução contra LEONENCIO NOSSA JUNIOR, partes qualificadas nos autos.
Chamo o feito à ordem.
O réu, citado em 12/01/2025, efetuou o pagamento no valor de R$ 6.061,73 em 14/01/2025, ou seja, dentro do prazo legal (art. 827, do CPC).
Valor expresso no mandado de intimação.
Contudo, foi determinada a penhora SISBAJUD, a qual foi frutífera, no valor total de R$ 9.017,56 (valores atualizados erroneamente).
Considerando o pagamento dentro do prazo legal, são devidos honorários advocatícios no montante de 5% do valor da causa, o que perfaz a quantia de R$ 303,08. (art. 827, §1º, do CPC), bem como as custas processuais de ingresso e emolumentos, no montante de R$ 162,84 e R$ 50,54 (ID. 218864787).
Total devido: R$ 516,46.
Verifica-se, portanto, que a obrigação foi adimplida, bem como mister efetuar a liberação do excesso em favor do requerido.
Ante o exposto e da satisfação da obrigação, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas remanescentes pela parte executada.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrômico, em favor do autor, no valor de R$ 6.061,73, mais atualizações.
Quanto ao montante bloqueado via SISBAJUD, foi promovida, nesta data a transferência para conta do juízo do valor dos honorários advocatícios, custas e emolumentos), R$ 516,46 e o restante liberado em favor do requerido. (protocolo em anexo).
Após a disponibilização do valor transferido, libere-se em favor do autor.
Feito tudo, arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:53
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LEONENCIO NOSSA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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12/01/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 13:20
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:20
Outras decisões
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26/11/2024 18:21
Juntada de Petição de certidão
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23/11/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/11/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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