TJDFT - 0723163-50.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:47
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
11/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723163-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEISICA JACKELINE ELIAS SOARES EXECUTADO: CLINICA RIBAS RAMALHO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 212982680 (confirmada pelo acórdão de ID 224079383), dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 7.095,80 (sete mil e noventa e cinco reais e oitenta centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 227863466, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Oficie-se, pois, ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 227868404.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga à credora, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 20:46
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/03/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:26
Deferido o pedido de GEISICA JACKELINE ELIAS SOARES - CPF: *24.***.*26-04 (REQUERENTE).
-
11/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/02/2025 14:59
Decorrido prazo de CLINICA RIBAS RAMALHO LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-50 (REQUERIDO) em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CLINICA RIBAS RAMALHO LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:59
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/10/2024 12:47
Decorrido prazo de GEISICA JACKELINE ELIAS SOARES - CPF: *24.***.*26-04 (REQUERENTE) em 23/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GEISICA JACKELINE ELIAS SOARES em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 20:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/10/2024 00:10
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 19:42
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2024 07:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/09/2024 01:08
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
13/09/2024 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:27
Recebidos os autos
-
12/09/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 10:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718567-05.2024.8.07.0009
Thiago Maia Feitosa
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Juliana Lima dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 12:26
Processo nº 0701493-13.2025.8.07.0005
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jose Arnaldo Falqueto Junior
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 10:16
Processo nº 0715547-06.2024.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcio Alves dos Reis Silva
Advogado: Jose Geraldo Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 16:16
Processo nº 0723163-50.2024.8.07.0003
Clinica Ribas Ramalho LTDA
Geisica Jackeline Elias Soares
Advogado: Antonio Justino Vasconcelos Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 15:17
Processo nº 0708875-72.2025.8.07.0000
Antonio de Souza Mateus
Banco do Brasil S/A
Advogado: Livio Antonio Sabatti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 18:10