TJDFT - 0715547-06.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/09/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2025 23:59.
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25/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715547-06.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCIO ALVES DOS REIS SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência quanto ao endereço obtido na pesquisa de ID n. 227391003, sob pena de extinção.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2025 14:51:21.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
26/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 23:20
Recebidos os autos
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01/10/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 23:20
Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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