TJDFT - 0747225-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:07
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747225-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSE RODRIGUES DE MELO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, que regulamenta a fase de cumprimento de sentença iniciada no PJe, deverá o credor adequar seu pedido para conter a qualificação das partes, com o número de CPF e o endereço atualizado, e o valor da causa.
Verifico que ausente a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de recolhimento, os quais deverão ser anexados aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/07/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 06:48
Recebidos os autos
-
01/07/2025 06:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/06/2025 13:59
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 19:28
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/06/2025 15:57
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 14:41
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de LARISSE RODRIGUES DE MELO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
05/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, 2 de abril de 2025.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
02/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:15
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2025 07:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:07
Outras decisões
-
31/03/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/03/2025 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:20
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/01/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 19:47
Recebidos os autos
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02/12/2024 19:47
Outras decisões
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02/12/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/12/2024 18:07
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:21
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:21
Gratuidade da justiça não concedida a LARISSE RODRIGUES DE MELO - CPF: *10.***.*82-47 (AUTOR).
-
02/12/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LARISSE RODRIGUES DE MELO em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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