TJDFT - 0715898-42.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 19:01
Juntada de Certidão
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715898-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: LAURINDA REZENDE PAIVA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ÁLVARO FERREIRA RIBEIRO EXECUTADO: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de aposição de sigilo sobre a petição de ID 247302406, uma vez que não se encaixa em nenhuma das hipóteses do artigo 189, CPC. 2.
A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera (ID 90607819), nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. 3.
Indefiro a reiteração das pesquisas RenaJud e InfoJud, pois não demonstrada qualquer modificação da situação financeira da parte executada desde as últimas pesquisas realizadas (IDs 90607820, 108675943 e 108675944) ou sem que de qualquer modo a parte autora tenha justificado a possibilidade de êxito da medida.
Neste sentido, colaciono julgado do egrégio STJ: “2. É entendimento das Turmas que compõe a Primeira Seção desta Corte Superior de que é cabível a renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação da situação econômica da parte executada.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.479.999/PR, Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 28.6.2018; REsp. 1.653.002/MG, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 24.4.2017” (AgInt no AREsp n. 1.024.444/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 10/5/2019.) 4.
Indefiro o pedido de consulta de imóveis no sistema e-RIDF, uma vez que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial.
Além disso, a parte exequente pode solicitar tal providência administrativamente, sem a intervenção judicial.
Ao CJU para diligenciar quanto à resposta ao ofício enviado ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis para formalização da penhora no rosto dos autos determinada ao ID 133525255 (ID 243877158).
Valor atualizado do débito: R$ 301.363,71 (ID 247302406).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/08/2025 18:24
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:24
Indeferido o pedido de ÁLVARO FERREIRA RIBEIRO (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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25/08/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/08/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 09:08
Recebidos os autos
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28/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/07/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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21/05/2025 04:59
Juntada de Certidão
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ÁLVARO FERREIRA RIBEIRO em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715898-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: LAURINDA REZENDE PAIVA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ÁLVARO FERREIRA RIBEIRO EXECUTADO: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA DESPACHO No item 2 da decisão de ID 114686307, deferiu-se a a penhora do imóvel indicado no ID 114446277, de matrícula n.º 30.238, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Unaí-MG, descrito como uma gleba de terras situada no distrito e município de Cabeceira Grande, da Comarca de Unaí-MG, na Fazenda FARTURA, com área de 225,00,00 ha, sendo 60,00,00 ha de cultura e 165,00,00 ha de campos naturais, com as divisas especificadas na matrícula.
O valor da causa é R$ 173.559,94 - ID114446274.
Não consta da matrícula o estado civil da parte ré.
A parte autora comprovou a averbação da penhora no ID 224918860 (R-25 - 30.238).
Consta da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: Av-8, indisponibilidade da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis-GO; Av-9, indisponibilidade da 19ª Vara do Trabalho de Brasília-DF; Av-10, penhora da 25ª Vara Cível de Brasília, quanto ao débito de R$ 292.749,11, processo n. 0719517-48.2018.8.07.0001; Av-11, indisponibilidade da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO; Av-12, indisponibilidade da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis-GO; Av-13, indisponibilidade da 21ª Vara do Trabalho de Brasília-DF; Av-14, indisponibilidade da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis-GO; Av-15, penhora da 7ª Vara Cível de Brasília-DF, quanto ao débito de R$ 51.581,08, processo n. 0710110-18.2018.8.07.0001; Av-16, penhora da 15ª Vara Cível de Brasília-DF, processo n. 0705667-87.2019.8.07.0001; Av-17, penhora da 9ª Vara Cível de Brasília-DF, quanto ao débito de R$ 164.927,85, processo n. 0733573-86.2018.8.07.0001; Av-18, penhora da 9ª Vara Cível de Brasília-DF, quanto ao débito de R$ 16.409,50, processo n. 0725782-32.2019.8.07.0001; Av-19, penhora da 23ª Vara Cível de Brasília-DF, quanto ao débito de R$ 192.655,85, processo n. 0712891-13.2018.8.07.0001; Av-20, indisponibilidade da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis-GO; Av-21, indisponibilidade da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis-GO; e Av-22, penhora da 23ª Vara Cível de Brasília-DF, quanto ao débito de R$ 33.996,27, processo n. 0702431-93.2020.8.07.0001.
No registro R.31 da matricula do bem (ID 224918860), consta averbada a arrematação do imóvel nos autos de n. 0012050-80.2017.5.18.0052, em curso perante a 2ª Vara do Trabalho de Anápolis - GO.
Com efeito, na decisão de ID 133525255, este Juízo deferiu a penhora de créditos no rosto dos autos supra referidos.
Assim, aguarde-se a resposta do ofício enviado, no ID 222217816, ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, quanto às informações acerca da anotação da penhora determinada por este Juízo, no rosto dos autos de nº 0012050-80.2017.5.18.0052, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Se necessário, reitere-se e proceda-se ao envio do expediente também por e-mail, com a juntada do comprovante de recebimento da mensagem.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/02/2025 11:33
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/02/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715898-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: LAURINDA REZENDE PAIVA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ÁLVARO FERREIRA RIBEIRO EXECUTADO: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA DESPACHO Diante do certificado pela Secretaria no ID 219543175, reitere-se o ofício encaminhado ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, a fim de solicitar informações acerca da anotação da penhora determinada por este Juízo, no rosto dos autos de nº 0012050-80.2017.5.18.0052, assim como esclarecer se Certifique-se quanto ao recebimento do expediente por aquele Juízo Trabalhista.
Após, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo, faculto prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, para o autor comprovar a averbação da penhora deferida no item 2 da decisão de ID 114686307, sob pena de desconstituição da penhora de ID 114686307.
Tudo feito, tornem-se os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/12/2024 12:28
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/12/2024 11:41
Juntada de Certidão
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15/10/2024 21:31
Recebidos os autos
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15/10/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/10/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715898-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: LAURINDA REZENDE PAIVA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ÁLVARO FERREIRA RIBEIRO EXECUTADO: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA CERTIDÃO Tendo em vista o lapso temporal, sem resposta ao ofício enviado, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 27 de setembro de 2024 às 15:01:14 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
27/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:54
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:54
Outras decisões
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17/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715898-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: LAURINDA REZENDE PAIVA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ÁLVARO FERREIRA RIBEIRO EXECUTADO: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA CERTIDÃO Tendo em vista o lapso temporal, sem resposta ao ofício, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 4 de julho de 2024 às 16:50:31 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
04/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
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09/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
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03/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715898-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: LAURINDA REZENDE PAIVA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ÁLVARO FERREIRA RIBEIRO EXECUTADO: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA DESPACHO 1.
Mantenha-se o cadastro do espólio de Álvaro Ferreira Ribeiro as informações constantes na certidão de óbito de ID 172163393, na qual se observa que o falecido não era titular de CPF, pois o óbito ocorreu em 05/08/1947. 2.
Considerando a informação de que os autos do processo n. 0012050-80.2017.5.18.0052 (2ª Vara do Trabalho de Anápolis) encontram-se na segunda instância (ID 169237074), encaminhe-se a decisão de ID 133525255 ao TRT da 18ª Região, a fim de que anote a penhora no rosto dos autos.
Após, prossiga-se nos termos do ID 133525255.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
28/09/2023 15:19
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/09/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:12
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715898-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: LAURINDA REZENDE PAIVA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ÁLVARO FERREIRA RIBEIRO EXECUTADO: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA DESPACHO 1.
Considerando o alegado pelo exequente, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada da certidão de óbito do Sr. Álvaro Ferreira Ribeiro, a fim de regularizar o cadastramento do polo ativo. 2.
Aguarde-se, pelo mesmo prazo, a resposta ao ofício de ID 167469037 encaminhado à 2ª Vara do Trabalho de Anápolis.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
30/08/2023 15:16
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:17
Juntada de Certidão
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17/08/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
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08/08/2023 01:39
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715898-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: LAURINDA REZENDE PAIVA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ÁLVARO FERREIRA RIBEIRO EXECUTADO: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA DESPACHO Em atenção à petição de ID 166052641, esclareça-se à parte autora que na certidão de óbito do Sr. Álvaro Ferreira Ribeiro consta seu CPF. À Secretaria para: 1. intimar exequente a juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a certidão de óbito do espólio autor, a fim de regularizar o cadastramento do polo ativo e 2. retirar o sigilo aposto sobre os IDs 166052641 e 166052643, bem como sobre os IDs 133461200, 131743893, 131744494, 125124962, 114446271 e documentos anexos, como já determinado ao ID 160052251 e reiterado ao ID 163000788, pois os respectivos conteúdos não se enquadram em quaisquer das hipóteses legais elencadas no art. 189 do CPC.
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO A ESTE DESPACHO, solicitando à 2ª Vara do Trabalho de Anápolis informações acerca da penhora determinada por este Juízo, no rosto dos autos de nº 0012050-80.2017.5.18.0052.
Saliente-se que se trata de reiteração de ofício enviado em 24.4.2023.
Instrua-se com cópia dos IDs 156447857 e 133525255.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
03/08/2023 15:38
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/07/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 13:30
Recebidos os autos
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26/06/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/06/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 18:23
Recebidos os autos
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29/05/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALVARO FERREIRA RIBEIRO em 16/05/2023 23:59.
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12/05/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2023 17:09
Juntada de Certidão
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24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 21:14
Recebidos os autos
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18/04/2023 21:14
Deferido o pedido de ESPOLIO DE ALVARO FERREIRA RIBEIRO (AUTOR ESPÓLIO DE).
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10/04/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/04/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
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21/11/2022 07:52
Publicado Certidão em 18/11/2022.
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21/11/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 10:15
Juntada de Certidão
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26/08/2022 14:17
Juntada de Certidão
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24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALVARO FERREIRA RIBEIRO em 23/08/2022 23:59:59.
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12/08/2022 13:22
Recebidos os autos
-
12/08/2022 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/08/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 17:45
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALVARO FERREIRA RIBEIRO em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 19:14
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALVARO FERREIRA RIBEIRO em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 17:49
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALVARO FERREIRA RIBEIRO em 17/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 18:59
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/04/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 11:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 16:59
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALVARO FERREIRA RIBEIRO em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA em 07/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 18:19
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA em 02/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 22:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALVARO FERREIRA RIBEIRO em 01/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 19:02
Recebidos os autos
-
02/12/2021 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2021 00:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALVARO FERREIRA RIBEIRO em 26/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 15:52
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/11/2021 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALVARO FERREIRA RIBEIRO em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 23:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 16:02
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALVARO FERREIRA RIBEIRO em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 02:43
Publicado Mandado em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALVARO FERREIRA RIBEIRO em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 16:28
Recebidos os autos
-
26/05/2021 16:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALVARO FERREIRA RIBEIRO em 13/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 10:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2020 02:29
Publicado Despacho em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 17:14
Recebidos os autos
-
01/09/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2020 21:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DA CUNHA em 20/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 15:55
Recebidos os autos
-
24/06/2020 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2020 20:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 16:53
Recebidos os autos
-
28/05/2020 16:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/05/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2020 13:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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