TJDFT - 0726230-29.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:52
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 22:09
Recebidos os autos
-
16/06/2025 22:09
Outras decisões
-
13/06/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:10
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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06/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 01:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 00:56
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726230-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MSC CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, KEYLA MARY SANTIAGO CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (cédula de crédito bancário) proposta por BRB BANCO DE BRASILIA SA em desfavor de MSC CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA e outros.
Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 03/04/2026, conforme os ditames do §1º, do art. 921, do CPC.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726230-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MSC CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, KEYLA MARY SANTIAGO CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se observa do mandado de citação de ID 221265431, o mesmo foi expedido para citação das partes executadas com a citação da empresa na pessoa da sócia-administradora KEYLA MARY SANTIAGO DE CARVALHO.
Assim, houve efetiva citação das partes conforme se observa do mandado cumprido ao ID 223763572.
Desse modo, certifique-se o prazo para pagamento ou interposição de embargos à execução.
Fica a parte exequente intimada para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, prossiga-se com as pesquisas de bens (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) nos termos da decisão de recebimento.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:34
Outras decisões
-
02/03/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/07/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 22:06
Recebidos os autos
-
29/07/2024 22:06
Recebida a emenda à inicial
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29/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/07/2024 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2024 21:25
Recebidos os autos
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04/07/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 21:25
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/07/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2024 11:11
Recebidos os autos
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03/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:11
Declarada incompetência
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27/06/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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