TJDFT - 0706295-09.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 06:46
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 04:47
Processo Desarquivado
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24/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 20:00
Recebidos os autos
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07/04/2025 20:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/04/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 15:09
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706295-09.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: KEILAH TORRES TAVARES DE FREITAS SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Não há restrição a ser baixada via RENAJUD.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:11
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:11
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 07:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 21:29
Recebidos os autos
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27/03/2025 21:29
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Águas Claras
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25/03/2025 21:43
Recebidos os autos
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25/03/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/03/2025 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/03/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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