TJDFT - 0705015-77.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de RENATO DE LIMA em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:27
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DELINEADOS NA INICIAL -
31/08/2023 01:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:04
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2023 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:26
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:26
Outras decisões
-
18/08/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/08/2023 08:23
Recebidos os autos
-
17/08/2023 08:23
Outras decisões
-
15/08/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Os autos prescindem da produção de outras provas ao seu deslinde, bastando a documental já acostada aos autos e aplicação do direito à espécie, aptas ao julgamento do mérito.
Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. -
02/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:55
Outras decisões
-
31/07/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/07/2023 10:22
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
11/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:33
Outras decisões
-
11/07/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/07/2023 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2023 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 11:35
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 14:00
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/05/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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