TJDFT - 0717686-69.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 11:04
Arquivado Provisoramente
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14/05/2024 04:17
Processo Desarquivado
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13/05/2024 16:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/03/2024 20:28
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 20:27
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717686-69.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSELI FERREIRA DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 189228197 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
Em tempo: consta(m) requisição(ões) de Precatório (ID 183466665 ).
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 10:42:20.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
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08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ROSELI FERREIRA DE MELO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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16/01/2024 15:21
Arquivado Provisoramente
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11/01/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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19/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
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18/12/2023 19:52
Juntada de Certidão
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15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:40
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:40
Deferido o pedido de ROSELI FERREIRA DE MELO - CPF: *95.***.*80-53 (EXEQUENTE).
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04/12/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/12/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:44
Expedição de Ofício.
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26/11/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ROSELI FERREIRA DE MELO em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:21
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/09/2023 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 19:11
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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14/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
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10/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
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10/08/2023 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
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10/08/2023 08:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717686-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSELI FERREIRA DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, à secretaria para que expeça o ofício determinado em ID 162466520.
Passo seguinte: 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 14:29:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 142414650 Petição Inicial Petição Inicial 22111122260353500000131493652 142414651 Petição Inicial Petição 22111122260369200000131493653 142414652 Cálculo Petição 22111122260387600000131493654 142414653 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22111122260405600000131493655 142414655 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22111122260442600000131493657 142414656 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22111122260487900000131493658 142414657 Contracheques Outros Documentos 22111122260505400000131493659 142414658 Fichas Financeiras Outros Documentos 22111122260528600000131493660 142414659 Fichas Financeiras Outros Documentos 22111122260579700000131493661 142414660 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122260610600000131493662 142414661 Declaração GAPED Outros Documentos 22111122260662300000131493663 142414662 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22111122260722400000131493664 142414663 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22111122260739000000131493665 142414664 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22111122260752500000131493666 142414665 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22111122260766100000131493667 142414666 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22111122260779000000131493668 143395374 Decisão Decisão 22112314591675600000132375035 143395374 Decisão Decisão 22112314591675600000132375035 143698365 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112600171340200000132645899 150798383 Certidão Certidão 23022817290140300000138981936 150798383 Certidão Certidão 23022817290140300000138981936 150994797 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030200325180200000139153476 151665382 Petição Petição 23030813510348900000139753677 151844273 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23030917300495100000139912499 151846221 Decisão Decisão 23030917521456200000139913384 151846221 Decisão Decisão 23030917521456200000139913384 152208939 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031400365093200000140241967 152342717 Mandado Mandado 23031417521667400000140356868 152342717 Mandado Mandado 23031417521667400000140356868 152953188 Diligência Diligência 23032017023569600000140902806 152953189 Anexo Anexo 23032017023745600000140902807 153038376 Certidão Certidão 23032110501882100000140979003 156297527 Certidão Certidão 23042118135455700000143890584 156297527 Certidão Certidão 23042118135455700000143890584 156503343 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042501005290500000144075280 157206459 Petição Petição 23050214390448000000144699273 157272813 Decisão Decisão 23050218413404300000144759105 157272813 Decisão Decisão 23050218413404300000144759105 157350788 Certidão Certidão 23050313194298400000144828419 157619777 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050501100380200000145066713 158631439 Petição Petição 23051513563666400000145967199 158810811 Certidão Certidão 23051614392899300000146122831 158821632 Certidão Certidão 23051615211191600000146134479 158824755 ROSELI FERREIRA SISBAJUD Consulta SISBAJUD 23051615211220900000146137401 161393875 Certidão Certidão 23060717083980300000148421278 161393892 ROSELI RESULTADO SISBAJUD Consulta SISBAJUD 23060717084032500000148423389 161403723 Certidão Certidão 23060717415872000000148429966 161623519 Mandado Mandado 23061208392463300000148624053 161623519 Mandado Mandado 23061208392463300000148624053 162365682 Diligência Diligência 23061809165587500000149280223 162365683 Anexo Anexo 23061809165624600000149280224 162438964 Certidão Certidão 23061914340986700000149347287 162466520 Decisão Decisão 23061919460395100000149370570 162466520 Decisão Decisão 23061919460395100000149370570 162836469 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062200261435200000149695081 163649381 Petições diversas Petição 23062909082200000000150416735 163649382 Resposta de Ofício Outros Documentos 23062909082200000000150417786 163658435 Certidão Certidão 23062910533133700000150425310 163658435 Certidão Certidão 23062910533133700000150425310 163938458 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070215285560600000150671549 165453302 Petição Petição 23071423534373600000152009914 165569342 Despacho Despacho 23071718330944600000152113054 165569342 Despacho Despacho 23071718330944600000152113054 165920135 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072000265366700000152422417 167554532 Petição Petição 23080318012654100000153868730 167554537 02___calculo___roseli_ferreira_de_melo Documento de Comprovação 23080318012695000000153868735 167554538 roseli_ferreira_de_melo_p_7176866920228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23080318012727200000153872136 -
04/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:22
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:22
Deferido o pedido de ROSELI FERREIRA DE MELO - CPF: *95.***.*80-53 (AUTOR).
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04/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 18:33
Recebidos os autos
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17/07/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/07/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ROSELI FERREIRA DE MELO em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:46
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:46
Deferido o pedido de ROSELI FERREIRA DE MELO - CPF: *95.***.*80-53 (AUTOR).
-
19/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
03/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:41
Deferido o pedido de ROSELI FERREIRA DE MELO - CPF: *95.***.*80-53 (AUTOR).
-
02/05/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:52
Deferido o pedido de ROSELI FERREIRA DE MELO - CPF: *95.***.*80-53 (AUTOR).
-
09/03/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
26/11/2022 00:17
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:59
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2022 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/11/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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