TJDFT - 0724193-11.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:05
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 23:33
Recebidos os autos
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22/04/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 23:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/04/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/04/2025 18:23
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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31/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724193-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: LEONARDO VAQUEIRO FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de acordo com o prazo previsto no art. 915 do CPC, a parte executada ajuizou Embargos a esta Execução TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, ainda não recebidos.
Certifico, ainda, que procedi às anotações quanto aos advogados das partes.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo. *Documento assinado e datado eletronicamente. -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de LEONARDO VAQUEIRO FIGUEIREDO em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 21:59
Recebidos os autos
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09/12/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:59
Deferido o pedido de LEONARDO VAQUEIRO FIGUEIREDO - CPF: *13.***.*51-04 (EXECUTADO).
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09/12/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/12/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 16:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/12/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 20:14
Juntada de Certidão
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28/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/10/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 21:59
Recebidos os autos
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14/10/2024 21:59
Recebida a emenda à inicial
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14/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/10/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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