TJDFT - 0706022-42.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de INTERIORES DECORATTO MOVEIS E INTERIORES LTDA em 08/08/2025 23:59.
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22/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de INTERIORES DECORATTO MOVEIS E INTERIORES LTDA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:26
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/07/2025 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 23:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2025 21:10
Recebidos os autos
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30/05/2025 21:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/05/2025 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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29/05/2025 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
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20/05/2025 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 19:32
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2025 23:01
Recebidos os autos
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07/04/2025 23:01
Deferido o pedido de SIMONE MAYARA PAIVA FERREIRA - CPF: *28.***.*00-24 (AUTOR).
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07/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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04/04/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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31/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0706022-42.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE MAYARA PAIVA FERREIRA REU: INTERIORES DECORATTO MOVEIS E INTERIORES LTDA Certifico e dou fé que a parte requerida REU: INTERIORES DECORATTO MOVEIS E INTERIORES LTDA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 230623021.
Por determinação do Juiz Substituto Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 17:28:27. -
27/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:58
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0706022-42.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE MAYARA PAIVA FERREIRA REU: INTERIORES DECORATTO MOVEIS E INTERIORES LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 02/04/2025 17:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-06-17h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 19:14:49. -
10/02/2025 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 19:14
Juntada de Certidão
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31/01/2025 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2025 15:18
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2025 15:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/01/2025 15:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/01/2025 14:52
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:52
Outras decisões
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27/01/2025 13:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/01/2025 11:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/01/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2025 16:06
Recebidos os autos
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24/01/2025 16:06
Declarada incompetência
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24/01/2025 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/01/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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