TJDFT - 0803323-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0803323-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO DOS SANTOS MELO REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS D E C I S Ã O Intime-se a parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso inominado.
Prazo: 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/08/2025 12:53
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:53
Outras decisões
-
31/07/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2025 04:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/07/2025 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2025 11:48
Expedição de Carta.
-
09/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
02/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:25
Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2025 14:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/06/2025 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0803323-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO DOS SANTOS MELO REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Indefiro a tutela de urgência pleiteada pelo autor em ID 235751802, uma vez que o rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo.
Exatamente por isso, não admite o compartilhamento com outros institutos do procedimento ordinário, como, por exemplo, a antecipação de tutela.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
Esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre o disposto na petição de ID 235751802 e documentos colacionados, e, ainda, sobre os documentos de ID 232275164, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:44
Outras decisões
-
14/05/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/04/2025 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/04/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 16:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:25
Outras decisões
-
25/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2025 12:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS MELO em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2025 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2025 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2025 20:16
Recebidos os autos
-
21/02/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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20/02/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0803323-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO DOS SANTOS MELO REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 27/02/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-09-13h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 19:52:27. -
18/02/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 19:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2025 19:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0803323-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO DOS SANTOS MELO REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 20/02/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-04-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2025 18:36:48. -
09/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 18:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2025 20:39
Recebidos os autos
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05/02/2025 20:39
Deferido o pedido de GERALDO DOS SANTOS MELO - CPF: *26.***.*70-53 (REQUERENTE).
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05/02/2025 12:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/02/2025 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/02/2025 19:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2025 10:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2024 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2024 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/11/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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