TJDFT - 0730692-23.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730692-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEISON RODRIGUES DOS SANTOS DE SOUSA REU: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada por Gleison Rodrigues dos Santos de Sousa em face de Raimundo Pereira dos Santos, em fase de saneamento.
Narra o autor que, em 13 de agosto de 2014, celebrou contrato verbal de compra e venda de veículo com o réu.
Afirma que, após o pagamento integral do preço ajustado, o bem foi entregue ao réu, que se comprometeu a providenciar a transferência da titularidade junto ao Detran/DF.
Contudo, a obrigação não foi cumprida, permanecendo o veículo registrado em seu nome, o que acarretou a imputação de diversas infrações de trânsito e débitos fiscais.
Requereu a concessão de tutela de urgência para bloqueio do veículo e, ao final, a condenação do réu à efetiva transferência do veículo e à quitação integral dos débitos incidentes sobre o bem.
Concedida a gratuidade de justiça e indeferido o pedido de tutela de urgência (Id. 214896690).
Devido à ausência de localização da parte ré para citação pessoal, foi promovida sua citação por edital, conforme Id. 217724619.
Então, foi nomeada a Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial da parte requerida, nos termos do art. 72, II do CPC, a qual apresentou contestação por negativa geral e pedido de gratuidade de justiça (Id. 225964883).
Não houve apresentação de réplica.
DECIDO.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça".
No caso, foi realizada consulta ao sistema Infojud (Id. 236061975), da qual resultou a inexistência de declaração de imposto de renda em nome da parte ré.
Tal dado corrobora a presunção de hipossuficiência, por revelar que, ao menos no último exercício, a parte não apresentou renda suficiente a ensejar a obrigatoriedade de entrega da referida declaração à Receita Federal.
Diante desses elementos, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça à parte ré, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Não há preliminares a serem apreciadas As partes não solicitaram a produção de provas.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 15 dias.
Após, sem novos requerimentos, anote-se a conclusão para sentença.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
04/07/2025 17:30
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:30
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *83.***.*39-87 (REU).
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04/07/2025 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:41
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:41
Deferido o pedido de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *83.***.*39-87 (REU).
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26/03/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/03/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0730692-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEISON RODRIGUES DOS SANTOS DE SOUSA REU: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou contestação no id. 225964883 e decorreu o prazo de ID 226249284, sem manifestação da parte autora em réplica.
Procedo a intimação das partes para informar se desejam produzir provas, prazo de 15 dias úteis, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, CPC).
Nada a requerer, façam-se os autos conclusos para decisão.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 20:07
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de GLEISON RODRIGUES DOS SANTOS DE SOUSA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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19/11/2024 07:37
Publicado Edital em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GLEISON RODRIGUES DOS SANTOS DE SOUSA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 13:32
Expedição de Edital.
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28/10/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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19/10/2024 02:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2024 02:21
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 18:54
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:54
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2024 18:54
Recebida a emenda à inicial
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17/10/2024 18:54
Concedida a gratuidade da justiça a GLEISON RODRIGUES DOS SANTOS DE SOUSA - CPF: *11.***.*62-93 (AUTOR).
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03/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/10/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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