TJDFT - 0709387-52.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de WALDIR MORELE em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:50
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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06/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/06/2025 13:20
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de WALDIR MORELE em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de WALDIR MORELE em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709387-52.2025.8.07.0001 Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Autor: WALDIR MORELE Réu: ESPOLIO DE ELIAN JORGE LAUAN SENTENÇA WALDIR MORELE ajuizou a presente ação em desfavor REQUERIDO: ESPOLIO DE ELIAN JORGE LAUAN Conforme manifestação autoral (ID 235062846), o Banco do Brasil já efetuou o desbloqueio da quantia em favor da parte autora, motivo pelo qual requer a extinção do processo. É O BREVE RELATADO.
DECIDO.
Nos termos em que se encontra, o presente feito deve ser extinto, face à perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA-DF, 8 de maio de 2025 Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito -
13/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/05/2025 03:04
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
02/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
02/05/2025 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/04/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 03:22
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:51
Outras decisões
-
24/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:56
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 02:56
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:58
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:26
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 02:56
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:12
Outras decisões
-
19/03/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 02:48
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709387-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: WALDIR MORELE REQUERIDO: ESPOLIO DE ELIAN JORGE LAUAN DESPACHO Oficie-se ao BRB, solicitando informações sobre a existência de valores vinculados ao processo n. 0002057-86.2009.8.07.0007.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/03/2025 14:06
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
11/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2025 12:13
Distribuído por dependência
-
24/02/2025 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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