TJDFT - 0718312-47.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 14:29
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:29
Deferido o pedido de AILTON BORGES POLICARPO - CPF: *12.***.*69-46 (EXEQUENTE).
-
28/08/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:38
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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14/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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14/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de AILTON BORGES POLICARPO em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:23
Indeferido o pedido de AILTON BORGES POLICARPO - CPF: *12.***.*69-46 (EXEQUENTE)
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31/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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31/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de RENATA SILVERIA DE PAULO em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de RENATA SILVERIA DE PAULO em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:34
Deferido em parte o pedido de AILTON BORGES POLICARPO - CPF: *12.***.*69-46 (EXEQUENTE)
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15/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718312-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AILTON BORGES POLICARPO EXECUTADO: RENATA SILVERIA DE PAULO CERTIDÃO Certifico que restou infrutífera a pesquisa RENAJUD realizada no CPF da executada.
De ordem, intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025 18:47:10. -
09/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de RENATA SILVERIA DE PAULO em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de AILTON BORGES POLICARPO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2025 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de RENATA SILVERIA DE PAULO em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718312-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AILTON BORGES POLICARPO EXECUTADO: RENATA SILVERIA DE PAULO DECISÃO Indefiro o pleito de “teimosinha” na plataforma Sisbajud.
O Conselho Nacional de Justiça com a arquitetura de sistema mais moderno do SISBAJUD permitiu “a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), e a partir da emissão da ordem de penhora online de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio necessário para o seu total cumprimento.
A modalidade “teimosinha” tenciona aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, notadamente no âmbito das execuções, e não é revestida, por si só, de qualquer ilegalidade, porque busca dar concretude aos artigos 797, caput e 835 I do CPC, os quais estabelecem, respectivamente, que a execução se desenvolve em benefício do exequente, e que a penhora em dinheiro é prioritária na busca pela satisfação do crédito.
Conclui-se que a medida deve ser avaliada em cada caso concreto, porque pode haver meios menos gravosos ao devedor de satisfação do crédito (artigo 805 do CPC).
E esse é o caso dos autos.
Na hipótese dos autos, sequer foi tentada pesquisa Sisbajud e cumprido todos os atos da decisão de id. 217932491 e o exequente já solicitou a "teimosinha".
Cumpram-se os demais atos da decisão de id. 217932491 (Sisbajud e Renajud).
Infrutíferas as diligências, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de "teimosinha". -
06/02/2025 15:46
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:46
Indeferido o pedido de AILTON BORGES POLICARPO - CPF: *12.***.*69-46 (EXEQUENTE)
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05/02/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/02/2025 18:25
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/01/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:33
Juntada de Certidão
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06/12/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 16:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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21/11/2024 16:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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18/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:06
Deferido o pedido de AILTON BORGES POLICARPO - CPF: *12.***.*69-46 (REQUERENTE).
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15/11/2024 21:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/11/2024 21:06
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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