TJDFT - 0703645-34.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:07
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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27/05/2025 03:14
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:48
Extinto o processo por desistência
-
20/05/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:29
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703645-34.2025.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: E.
F.
D.
O.
DECISÃO O autor deverá emendar à inicial para indicar os dados para contato (número de telefone) das pessoas que ficaram com o encargo de fiel depositário do bem em ID 229473183 - pág 05, o que possibilita o cumprimento da liminar e a continuidade da marcha processual.
No mesmo prazo, fica o autor intimado a recolher as custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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