TJDFT - 0720747-97.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de Y.L. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUTORA LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 23:38
Recebidos os autos
-
15/08/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720747-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Y.L.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: EVANIR GOMES MARTINS, JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA Decisão Verifico dos autos a ausência de intimação da cônjuge, em observância ao art. 843, §1º do CPC.
Assim, intime-se a parte exequente para promover a sua intimação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:00
Deferido o pedido de Y.L. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
07/08/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 20:24
Recebidos os autos
-
06/08/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de EVANIR GOMES MARTINS em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de Y.L. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUTORA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:25
Outras decisões
-
18/07/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 19:52
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:52
Outras decisões
-
08/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720747-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Y.L.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: EVANIR GOMES MARTINS, JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual foi efetivada a penhora do imóvel, cuja certidão de ônus encontra-se anexada ao ID 224224765.
O bem foi avaliado (ID 233286290), tendo o executado se insurgido quanto ao valor atribuído, por meio da petição de ID 239069298, sob o argumento de que a avaliação não corresponde ao valor de mercado do bem penhorado. É o breve relatório.
Decido.
Em regra, as avaliações feitas por oficiais de justiça avaliadores não devem ser desqualificadas por mera impugnação da parte interessada, especialmente, porque são revestidas fé pública e, no caso dos autos, foram fundamentadas em diligência in loco.
Nos termos do art. 873 do Código de Processo Civil, a realização de nova avaliação somente é admitida quando houver demonstração fundamentada de erro na avaliação, dolo do avaliador ou fundada dúvida quanto ao valor atribuído ao bem.
No presente caso, o executado não comprovou qualquer vício ou irregularidade na avaliação realizada pelo oficial de justiça avaliador, tampouco apresentou elementos técnicos capazes de infirmar o laudo, que foi elaborado com base em critérios objetivos e métodos adequados, expressamente indicados no documento.
A impugnação apresentada revela apenas a pretensão de modificar o entendimento do avaliador, sem respaldo técnico ou probatório suficiente para justificar nova avaliação.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pela parte ré e homologo a avaliação de ID 233286290.
Ao exequente, para que informe se pretende a adjudicação do bem, a alienação por iniciativa particular ou em leilão público, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/07/2025 01:09
Recebidos os autos
-
04/07/2025 01:09
Outras decisões
-
02/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:15
Outras decisões
-
11/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Y.L. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUTORA LTDA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:38
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 21:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 21:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de EVANIR GOMES MARTINS em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:41
Outras decisões
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de Y.L. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUTORA LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/03/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:56
Expedição de Termo.
-
26/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 20:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 09:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 21:26
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de Y.L. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUTORA LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:26
Outras decisões
-
14/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 19:55
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0720747-97.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: Y.L.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUTORA LTDA Requerido: EVANIR GOMES MARTINS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 13:57:00.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 20:45
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:45
Outras decisões
-
28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/02/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 20:06
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:06
Deferido o pedido de Y.L. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Y.L. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUTORA LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de Y.L. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUTORA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 20:23
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:23
Deferido em parte o pedido de JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*12-00 (EXECUTADO)
-
24/01/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/01/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 20:07
Recebidos os autos
-
23/01/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 19:23
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 20:32
Recebidos os autos
-
10/01/2025 20:32
Outras decisões
-
10/01/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EVANIR GOMES MARTINS em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:41
Deferido o pedido de Y.L. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
09/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2024 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 20:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:49
Recebida a emenda à inicial
-
03/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/09/2024 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2024 16:05
Distribuído por sorteio
-
02/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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