TJDFT - 0705190-36.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 09:44
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO E SILVA em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:58
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:28
Recebidos os autos
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04/04/2025 11:28
Indeferida a petição inicial
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03/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705190-36.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMNIO EDIFICIO - PLAZA MALL & OFFICE EXECUTADO: MARCELO RIBEIRO E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer o ajuizamento desta ação nesta circunscrição judiciária, tendo em vista que as partes não são domiciliadas em Taguatinga; II - recolher as custas iniciais; Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/03/2025 14:31
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/02/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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