TJDFT - 0711792-38.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 04:55
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 08:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2025 18:09
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:42
Decorrido prazo de LOCADORA MARTINS E OLIVEIRA EIRELI em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2025 21:36
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LOCADORA MARTINS E OLIVEIRA EIRELI em 25/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LOCADORA MARTINS E OLIVEIRA EIRELI em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 19:45
Juntada de consulta renajud
-
27/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711792-38.2024.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/06/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número dos autos: 0711792-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço indicado na petição de ID 236296386 está INCOMPLETO.
De acordo com a portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
20/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711792-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LOCADORA MARTINS E OLIVEIRA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de id 230270818 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Diante da ausência de informação acerca da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, cumpra-se a decisão agravada, nos seus exatos termos.
No mais, fica o autor intimado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025 17:29:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 20:19
Recebidos os autos
-
11/05/2025 20:19
Outras decisões
-
30/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711792-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LOCADORA MARTINS E OLIVEIRA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
No mais, fica o autor intimado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025 11:29:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2025 20:10
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/03/2025 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2025 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 06:05
Recebidos os autos
-
16/03/2025 06:05
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
26/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 07:47
Juntada de consulta renajud
-
18/06/2024 07:46
Juntada de consulta renajud
-
17/06/2024 10:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:57
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2024 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744835-23.2024.8.07.0001
Condominio Quintas do Sol
Germana Magalhaes Carsten
Advogado: Rafael Raimundo Teixeira Pimentel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 08:52
Processo nº 0714225-63.2024.8.07.0004
Lucilea Povoa
Top 12 Modas Gama LTDA
Advogado: Gabriela Ribeiro Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 13:06
Processo nº 0703500-75.2025.8.07.0005
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Wilton Iotto de Paiva Tavares
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 09:11
Processo nº 0701041-73.2025.8.07.0014
Antonio Carlos Martins Junior &Amp; Veterina...
Ana Celia de Sousa
Advogado: Lorrayne Pereira Damasio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 23:08
Processo nº 0023823-77.2013.8.07.0001
Ludmilla Barros Rocha
Condominio Prive Lago Norte I - Etapa 3
Advogado: Ludmilla Barros Rocha
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 10:45