TJDFT - 0703529-28.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703529-28.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLAINE OLIVEIRA DOS SANTOS REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de id 248754572.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 12:41:53.
DEMETRIO LUCAS DE LUCENA Servidor Geral -
04/09/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2025 03:48
Decorrido prazo de SOLAINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:50
Não Concedida a tutela provisória
-
22/07/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:27
Decorrido prazo de SOLAINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:06
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:51
Gratuidade da justiça não concedida a SOLAINE OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *63.***.*86-59 (AUTOR).
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13/05/2025 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:28
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703529-28.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLAINE OLIVEIRA DOS SANTOS REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Em consulta ao SISBAJUD, verifico que a parte autora possui conta nas seguintes instituições financeiras: BANCOSEGURO S.A.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL PEFISA S.A. - C.F.I.
BRB - BCO DE BRASILIA S.A.
PAGSEGURO INTERNET IP S.A.
Assim, para a análise do pedido de gratuidade de justiça, a parte autora deverá juntar aos autos os extratos bancários de todas as contas acima indicadas, referente aos três últimos meses.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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