TJDFT - 0726721-76.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 18:58
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:58
Outras decisões
-
28/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2025 09:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/08/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726721-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: SAMEA DE CARVALHO SATURNINO REVEL: ANTONIA CHIRLANDIA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi recebida e emenda à inicial de ID 229131583.
Trata-se de indenizatória movida por SAMEA DE CARVALHO SATURNINO em desfavor de ANTÔNIA GHIRLANDIA FERNANDES.
Retifique-se a autuação.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:53
Outras decisões
-
03/08/2025 22:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2025 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
01/08/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:28
Declarada incompetência
-
23/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
19/07/2025 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2025 21:13
Recebidos os autos
-
02/07/2025 21:13
Decretada a revelia
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02/07/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIA CHIRLANDIA FERNANDES em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 19:23
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:23
Outras decisões
-
12/05/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/05/2025 12:44
Classe retificada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/05/2025 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:41
Declarada incompetência
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26/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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14/03/2025 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Nesse sentido, determino à autora que emende a inicial.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:52
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de SAMEA DE CARVALHO SATURNINO em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/01/2025 09:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
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23/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2025 18:34
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:34
Declarada incompetência
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09/01/2025 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/01/2025 18:46
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:32
Distribuído por sorteio
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17/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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