TJDFT - 0713171-42.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:42
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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24/04/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/04/2025 03:34
Juntada de Certidão
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07/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
18/03/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:03
Outras decisões
-
25/02/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/02/2025 20:30
Juntada de Certidão
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23/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 08:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 06:07
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 17:47
Arquivado Provisoramente
-
30/12/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 17:51
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:51
Outras decisões
-
22/11/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/11/2022 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2022 13:36
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:36
Outras decisões
-
28/10/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/10/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 18:36
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/09/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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15/08/2022 18:33
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/08/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 15:18
Desentranhado o documento
-
12/08/2022 15:17
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/07/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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24/06/2022 18:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
17/06/2022 16:23
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
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10/06/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/06/2022 15:51
Juntada de Certidão
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02/06/2022 23:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 01:00
Publicado Certidão em 17/05/2022.
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17/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 15:33
Juntada de Certidão
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03/05/2022 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 17:01
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
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27/04/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/04/2022 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/04/2022 14:53
Recebidos os autos
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20/04/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 14:53
Declarada incompetência
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14/04/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/04/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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