TJDFT - 0700516-82.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 22:55
Recebidos os autos
-
22/07/2025 22:55
Determinado o arquivamento definitivo
-
20/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 21:18
Recebidos os autos
-
04/07/2025 21:18
Outras decisões
-
03/07/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de VALDIRENE EVANGELISTA ARAUJO PAES LEME em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:27
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
01/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 19:27
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700516-82.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO FORTES CORREA REQUERIDO: VALDIRENE EVANGELISTA ARAUJO PAES LEME SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 239795772) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Diante dos dados bancários apresentados pela exequente (ID 239795772), determino a transferência do valor bloqueado (ID 235245668) em favor da autora.
Oficie-se ao Órgão pagador da pensão da executada (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA), determinando a penhora de 10 (dez) parcelas no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada, dos seus rendimentos mensais líquidos, recebidos por VALDIRENE EVANGELISTA ARAUJO PAES LEME, CPF n. *12.***.*40-91, até a integralização do débito – R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), com a advertência de que o valor bloqueado deve ser depositado diretamente na conta do Patrono do Exequente, JOSÉ AUGUSTO QUEIRÓS DOS SANTOS JÚNIOR, CPF/MF sob o n.° *42.***.*62-20, ou transferência para a conta bancária, Banco do Brasil, Agência 1606-3, Conta Corrente n.° 31694-6.
Dou força de ofício a presente Sentença.
Desde já, fica a parte advertida que, nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução nº 11, de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, caberá a ela encaminhar ao destinatário o ofício expedido pela Secretaria Judicial (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do documento.
Promova a Secretaria as diligências necessárias para expedição do ofício.
Feito, promova a Secretaria a intimação da para comprovar o encaminhamento do documento ao destinatário, no prazo de 10 dias.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2025 13:10
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/06/2025 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:32
Outras decisões
-
11/06/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:29
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:29
Outras decisões
-
09/05/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:31
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:31
Deferido o pedido de LUIS GUSTAVO FORTES CORREA - CPF: *65.***.*78-15 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/04/2025 11:01
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO FORTES CORREA - CPF: *65.***.*78-15 (EXEQUENTE) em 10/04/2025.
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11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO FORTES CORREA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:33
Deferido o pedido de LUIS GUSTAVO FORTES CORREA - CPF: *65.***.*78-15 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de VALDIRENE EVANGELISTA ARAUJO PAES LEME em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 05:20
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700516-82.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO FORTES CORREA REQUERIDO: VALDIRENE EVANGELISTA ARAUJO PAES LEME D E C I S Ã O Indefiro o pedido de citação por meio do prefixo telefônico indicado, tendo em vista que já houve tentativa neste sentido (ID 226751045).
Ademais, os Juizados Especiais possuem uma processualística própria regida pela Lei 9.099/95 que, além de não prever a modalidade de intimação via edital.
Dessa forma, indefiro o pleito neste quesito.
Promova a Secretaria a consulta do endereço da ré via SISBAJUD.
Caso apresente resultado diferente do constante nos autos, expeça-se mandado de citação e intimação.
Sendo o endereço o mesmo já arrolado no feito, retornem os autos conclusos para extinção do feito.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:07
Deferido em parte o pedido de LUIS GUSTAVO FORTES CORREA - CPF: *65.***.*78-15 (EXEQUENTE)
-
06/03/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:02
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 20:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 00:24
Recebidos os autos
-
24/01/2025 00:24
Outras decisões
-
23/01/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/01/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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