TJDFT - 0704899-35.2017.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 15:19
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 03:13
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:23
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704899-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: GUSTAVO MARQUES DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em face de GUSTAVO MARQUES DE SOUZA.
Em face da não localização de bens penhoráveis, o processo foi suspenso em 15/06/2018, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC (ID. 18525811).
O processo permaneceu suspenso por 1 (um) ano, durante o qual ficou suspenso o prazo da prescrição intercorrente (§ 1º do art. 921 do CPC).
Após o transcurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão, começou a correr o prazo da prescrição intercorrente, sem que tenha ocorrido a constrição de bens até a presente data.
Conforme o enunciado da Súmula 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." Nesse sentido, considerando que o prazo prescricional da ação é de 5 anos (art. 206, § 5º, inciso I, do CC), somando, ainda, a suspensão da contagem do prazo por mais 140 dias, em razão do disposto no art. 3º da Lei, nº 14.010/20, a prescrição intercorrente operou-se em outubro de 2024.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a incidência da prescrição intercorrente.
Em consequência, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários advocatícios (art. 921, § 5º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 11:14
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:14
Declarada decadência ou prescrição
-
04/04/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704899-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: GUSTAVO MARQUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
Prazo: 15 dias (art. 921, §5º, CPC).
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:03
Outras decisões
-
07/03/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2025 12:29
Processo Desarquivado
-
05/08/2018 20:39
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2018 04:05
Processo Desarquivado
-
26/07/2018 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 13:59
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2018 04:03
Processo Desarquivado
-
10/07/2018 03:21
Publicado Certidão em 10/07/2018.
-
09/07/2018 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 09:32
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2018 10:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 20:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 18:52
Recebidos os autos
-
03/07/2018 18:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/07/2018 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
02/07/2018 04:02
Processo Desarquivado
-
30/06/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 13:44
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2018 13:37
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2018 06:01
Publicado Decisão em 19/06/2018.
-
18/06/2018 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 15:22
Recebidos os autos
-
15/06/2018 15:22
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
15/06/2018 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2018 21:26
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 18:23
Publicado Certidão em 08/06/2018.
-
07/06/2018 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2018 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 02:22
Publicado Decisão em 13/04/2018.
-
12/04/2018 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 10:27
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 10:27
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 16:56
Recebidos os autos
-
10/04/2018 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2018 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/04/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 04:18
Publicado Certidão em 05/04/2018.
-
05/04/2018 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 02:18
Publicado Decisão em 05/04/2018.
-
04/04/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 03:10
Publicado Decisão em 04/04/2018.
-
03/04/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2018 19:12
Recebidos os autos
-
01/04/2018 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2018 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/03/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 14:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2018 09:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2017 07:25
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE SOUZA em 12/12/2017 23:59:59.
-
27/11/2017 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2017 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2017 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 02:27
Publicado Decisão em 20/11/2017.
-
20/11/2017 00:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2017 14:45
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 14:09
Recebidos os autos
-
13/11/2017 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2017 10:49
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/10/2017 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 02:34
Publicado Certidão em 23/10/2017.
-
20/10/2017 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 10:45
Publicado Certidão em 25/09/2017.
-
26/09/2017 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2017 21:52
Transitado em Julgado em 29/08/2017
-
20/09/2017 21:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 17:35
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE SOUZA em 28/08/2017 23:59:59.
-
06/08/2017 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 02:13
Publicado Sentença em 04/08/2017.
-
03/08/2017 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2017 17:11
Recebidos os autos
-
01/08/2017 17:11
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2017 07:07
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2017 22:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2017 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2017.
-
21/07/2017 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2017 19:24
Recebidos os autos
-
19/07/2017 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2017 08:23
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/07/2017 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2017 14:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2017 21:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2017 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2017 16:16
Recebidos os autos
-
05/07/2017 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2017 18:42
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2017 08:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 08:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2017 00:47
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE SOUZA em 29/05/2017 23:59:59.
-
10/05/2017 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2017 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2017 01:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2017 12:43
Expedição de Mandado.
-
24/04/2017 18:04
Recebidos os autos
-
24/04/2017 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2017 18:50
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2017 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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