TJDFT - 0702099-29.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702099-29.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ELICLEIDE MARIA LEITE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 942,35 (novecentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos), em 6 parcelas de R$ 157,06, mediante depósito em conta bancária.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas nas datas pactuadas, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
26/02/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:01
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 17:10
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/02/2025 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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12/02/2025 15:51
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:51
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
11/02/2025 20:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/02/2025 20:13
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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