TJDFT - 0754824-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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04/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754824-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PEDRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DO SEBRAE, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi proferida sentença nos presentes autos no ID 220867740 nos seguintes moldes: "Face ao exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 485, IV e VI do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transitando em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo." Apelação no ID 221098813.
Acórdão no ID 231289240 nos seguintes moldes: "Com essas razões, conheço parcialmente do recurso e, na parte conhecida, nego-lhe provimento.
Sem aplicação do art. 85, § 11, do CPC, diante da vedação legal de fixação de honorários advocatícios." Transitou em julgado para as partes em 31/03/2025.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral -
02/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 19:27
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:17
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:17
Indeferido o pedido de PEDRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *34.***.*00-59 (IMPETRANTE)
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17/12/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/12/2024 19:09
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 19:01
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2024 18:26
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/12/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 23 Vara Cível de Brasília
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12/12/2024 23:55
Recebidos os autos
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12/12/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 20:07
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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12/12/2024 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/12/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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