TJDFT - 0716779-03.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:16
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:16
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LEONARDO LEOCADIO DA SILVA HACK em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de LEONARDO LEOCADIO DA SILVA HACK em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LEONARDO LEOCADIO DA SILVA HACK em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716779-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: LEONARDO LEOCADIO DA SILVA HACK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, já arquivado, em que a parte executada apresentou exceção de pré executividade, tendo sido indeferido o pleito e, ainda, aplicada multa por litigância de má fé.
Não obstante, conforme jurisprudência do e.
TJDFT, faz-se necessário constatar nos autos a intenção dolosa de praticar alguma das hipótese do art. 80 do CPC, o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
VÍCIOS INOCORRENTES.
PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO.
VIA INADEQUADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE (...) 4.
No tocante à multa por litigância de má fé, entendo que assiste razão à embargante.
Para a configuração da litigância de má-fé, capaz de ensejar a imposição da multa prevista no artigo 81 do CPC, é necessária a intenção dolosa do litigante.
Tal pressuposto, de fato, não está demonstrado no presente feito. 5.
Embargos CONHECIDOS e ACOLHIDOS EM PARTE, com efeitos modificativos, tão somente para afastar a multa por litigância de má fé (Acórdão 1303292, 0700657-94.2020.8.07.9000, Relator(a): JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 23/11/2020, publicado no DJe: 04/12/2020.)" Nesse viés, revogo a multa por litigância de má fé aplicada à parte executada.
I.
Após, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 17:36:43.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 19:16
Recebidos os autos
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13/03/2025 19:16
Outras decisões
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13/03/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:09
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:09
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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21/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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21/02/2025 05:17
Processo Desarquivado
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20/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 17:48
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 17:47
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 14:31
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
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04/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 18:49
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 18:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 15:19
Recebidos os autos
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19/10/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
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19/10/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/10/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO LEOCADIO DA SILVA HACK em 14/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 18:54
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 18:51
Recebidos os autos
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27/07/2022 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/07/2022 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 18:28
Expedição de Certidão.
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16/07/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/06/2022 00:34
Publicado Sentença em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 18:37
Recebidos os autos
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24/06/2022 18:37
Julgado improcedente o pedido
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15/06/2022 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/06/2022 15:21
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
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26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
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24/05/2022 11:28
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 17:11
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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