TJDFT - 0754703-28.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:37
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de STEPHANIE PERES DE PAIVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GILSON FERNANDES COSTA em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 08:45
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.
RISCO À ORDEM PÚBLICA.
PRISÃO PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, em razão, em tese, do descumprimento de medida protetiva de urgência a ele imposta.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a prisão preventiva do paciente configura constrangimento ilegal por ausência dos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal; e se é cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A manutenção da prisão preventiva do paciente se justifica pelo evidente risco que sua liberdade causa à ordem pública, eis que o descumprimento da medida protetiva de urgência se deu apenas 3 dias após a ciência da decisão judicial pelo paciente, o que evidencia flagrante descaso e desrespeito à ordem judicial e risco de reiteração delitiva.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Ordem denegada.
Dispositivos relevantes citados: CPP, 312. -
10/02/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/02/2025 16:23
Expedição de Ofício.
-
08/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:31
Denegado o Habeas Corpus a GILSON FERNANDES COSTA - CPF: *44.***.*56-91 (PACIENTE)
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07/02/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de STEPHANIE PERES DE PAIVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de GILSON FERNANDES COSTA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de STEPHANIE PERES DE PAIVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de GILSON FERNANDES COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 02:23
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/01/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 18:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/01/2025 16:44
Recebidos os autos
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10/01/2025 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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10/01/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 19:26
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/01/2025 18:00
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 15:33
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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07/01/2025 09:54
Recebidos os autos
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07/01/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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27/12/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/12/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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27/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
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27/12/2024 17:14
Recebidos os autos
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27/12/2024 17:14
Não Concedida a Medida Liminar
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27/12/2024 00:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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27/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/12/2024 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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