TJDFT - 0705315-74.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 14:23
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA E SA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA E SA em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:48
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:47
Indeferido o pedido de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REQUERIDO)
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11/03/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0705315-74.2025.8.07.0016 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) NIVALDO DA SILVA E SA TELEFONICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 227331077.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/02/2025 14:06
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:06
Indeferida a petição inicial
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26/02/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/02/2025 07:55
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de NIVALDO DA SILVA E SA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:21
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2025 11:50
Recebidos os autos
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07/02/2025 11:50
Declarada incompetência
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05/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/02/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 15:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/01/2025 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 18:50
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:50
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/01/2025 19:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2025 19:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/01/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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