TJDFT - 0763940-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:32
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:54
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
04/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:13
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
01/07/2025 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
25/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:07
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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29/04/2025 03:05
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 8.134-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0763940-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FLAVIO CAMELO DE MENDONCA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO PENAL
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática de delito de menor potencial ofensivo (artigo 129, §6º, do CP).
O Ministério Público apresentou proposta de transação penal (ID.227170660).
O(a) autor(a) do fato foi intimado e, por intermédio de advogado(a) constituído(a), manifestou aceitação à proposta de transação penal, na modalidade de prestação pecuniária/prestação de serviços (ID.230326728).
O(a)(s) autuado(a)(s), acima nominado(a)(s) e qualificado(a)(s) na peça acusatória, envolveu(ram)-se, em tese, com a prática de crime de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público requereu a aplicação da Lei 9.099/95 ao caso, nos termos da proposta apresentada.
A instituição beneficiária foi indicada pelo SEMA/MPDFT (ID.230357169).
Assim, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença, a transação efetuada nos presentes autos e, com fundamento no § 4º, do art. 76, da Lei 9.099/95, aplico ao(à) autor(a) do fato FLAVIO CAMELO DE MENDONCA - CPF/CNPJ: *16.***.*31-04 a prestação especificada no acordo entre as partes, consistente em doar a quantia de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), à vista - no ato da intimação da presente sentença - ou em 3 parcelas mensais no valor de R$500,00 (quinhentos) cada, devendo a primeira ser paga em até 30 dias, a segunda em até 60 dias e a terceira em até 90 dias, a contar da presente sentença, à instituição INSTITUTO VICTOR SIMÕES DE MORAES SILVA (CRECHE SÃO FRANCISCO DA ESTRUTURAL), conforme consta de ID. 230357169, o que não importará em reincidência, não constará de certidão de antecedentes criminais e nem terá efeitos civis, na forma dos §§ 4º e 6º, do mencionado art. 76.
Proceda a Secretaria aos cadastramentos necessários - SINIC e PJE -, alterando, inclusive, o polo passivo de "em apuração" para "autor do fato", se for o caso.
Intime-se o(a) autor(a) do fato e sua defesa técnica - por whatsapp - da presente sentença.
CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Cumprida a prestação acertada, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Sem custas ou honorários.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:27
Homologada a Transação Penal
-
15/04/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 06:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
25/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2025 03:08
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 8.134-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0763940-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FLAVIO CAMELO DE MENDONCA DESPACHO Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática do delito previsto no artigo 129, § 6º, do Código Penal, de que seria autor(a) do fato FLAVIO CAMELO DE MENDONCA.
O Ministério Público ofereceu proposta de transação penal (ID. 227170660).
Intime-se o autor do fato para que: (a) informe se aceita ou não os termos da proposta apresentada, observado o prazo de 5 (cinco) dias; (b) informe endereço de e-mail válido e número de telefone (com whatsapp) para futuras comunicações; e (c) informe se possui condições de acesso à internet por meio de dispositivo eletrônico para o ingresso em videoconferência a ser administrada por este 3º Juizado Especial Criminal de Brasília-DF.
Considerando que o autor do fato possui advogado constituído, fica seu patrono também intimado do presente despacho.
Caso o autor do fato não aceite a proposta de transação penal, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito Cumpra-se.
Intimem-se.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 20:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
25/02/2025 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
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20/02/2025 16:50
Juntada de intimação
-
06/02/2025 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
05/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 22:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
29/01/2025 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
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27/01/2025 12:37
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 27/01/2025 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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02/12/2024 13:17
Juntada de ata - procedimento restaurativo
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02/12/2024 13:16
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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10/10/2024 17:17
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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10/10/2024 17:16
Juntada de intimação
-
28/08/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
20/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:40
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
24/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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