TJDFT - 0700677-34.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de AREA PARA JARDIM DE INFANCIA QUADRA 08 SETOR SUL GAMA/DF em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 16:56
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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17/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/03/2025 12:11
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700677-34.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AREA PARA JARDIM DE INFANCIA QUADRA 08 SETOR SUL GAMA/DF EXECUTADO: EDUARDO JORDAN DA SILVA GALVAO SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não ofereceu resposta, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada HOMOLOGO a desistência requerida pela petição de ID 227928164, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Custas pela parte desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Gama/DF, 14 de março de 2025 18:28:31.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
15/03/2025 22:22
Recebidos os autos
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15/03/2025 22:22
Extinto o processo por desistência
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14/03/2025 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700677-34.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AREA PARA JARDIM DE INFANCIA QUADRA 08 SETOR SUL GAMA/DF EXECUTADO: EDUARDO JORDAN DA SILVA GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos, recolhimento da guia custas acompanhada do seu comprovante de pagamento; b) Juntar de forma específica, cada boleto ou documento, que legitime a cobrança de cada parcela elencada a planilha de débito ID 223106775, visto que o documento acostado aos autos ID 223106773, somente trata da aprovação para o rateio das intituladas "Taxas condominiais" de modo genérico, não sendo possível desta forma compreender-se qual foi o rateio final a cada um dos condôminos; E c) Trazer aos autos, a respectiva ata de assembleia ou estatuto que legitime a cobrança dos intitulados "Honorários" elencados a planilha de débito ID 223106775, no percentual específico e 20%.
Caso este feito se mostre inviável, apresente aos autos, nova planilha de débito retirando tal percentual.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena respectivamente de cancelamento da distribuição / indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc/S -
05/02/2025 17:59
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/01/2025 16:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 12:13
Recebidos os autos
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21/01/2025 12:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/01/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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