TJDFT - 0702102-02.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/03/2023 07:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/11/2022 02:28 Decorrido prazo de LAGB ACESSORIOS E PECAS LTDA em 14/11/2022 23:59. 
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                                            07/11/2022 02:24 Publicado Certidão em 07/11/2022. 
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                                            04/11/2022 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022 
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                                            28/10/2022 22:31 Expedição de Certidão. 
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                                            28/10/2022 18:26 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2022 18:26 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF. 
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                                            20/10/2022 09:41 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            20/10/2022 09:40 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2022 00:15 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2022 23:59:59. 
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                                            23/08/2022 00:55 Decorrido prazo de LAGB ACESSORIOS E PECAS LTDA em 22/08/2022 23:59:59. 
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                                            22/07/2022 00:10 Publicado Sentença em 22/07/2022. 
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                                            21/07/2022 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022 
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                                            18/07/2022 23:08 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2022 23:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2022 23:08 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            04/05/2022 14:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER 
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                                            11/03/2022 09:24 Decorrido prazo de LAGB ACESSORIOS E PECAS LTDA em 10/03/2022 23:59:59. 
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                                            22/02/2022 12:50 Publicado Decisão em 21/02/2022. 
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                                            18/02/2022 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022 
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                                            16/02/2022 18:27 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2022 18:27 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            16/02/2022 13:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            02/02/2022 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2021 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2021 16:25 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2021 16:23 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116) 
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                                            01/10/2021 20:47 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            01/10/2021 20:47 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            16/09/2021 17:14 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59. 
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                                            19/08/2021 02:36 Decorrido prazo de LAGB ACESSORIOS E PECAS LTDA em 18/08/2021 23:59:59. 
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                                            27/07/2021 02:45 Publicado Decisão em 27/07/2021. 
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                                            26/07/2021 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021 
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                                            26/07/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0702102-02.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LAGB ACESSORIOS E PECAS LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
 
 DECIDO.
 
 Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
 
 Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
 
 Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
 
 Intime-se.
 
 Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            23/07/2021 07:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2021 02:11 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2021 02:11 Declarada incompetência 
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                                            25/05/2021 09:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            24/05/2021 20:31 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos) 
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                                            24/05/2021 19:18 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2021 19:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2021 22:04 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            19/05/2021 22:02 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2021 11:44 Recebidos os autos 
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                                            27/04/2021 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2021 11:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2021 16:29 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            26/04/2021 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2021 20:07 Recebidos os autos 
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                                            06/04/2021 20:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/04/2021 12:36 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            06/04/2021 07:08 Audiência Conciliação não-realizada em/para 25/03/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL. 
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                                            19/03/2021 02:31 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2021 23:59:59. 
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                                            23/02/2021 18:21 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2021 18:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2021 18:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/02/2021 18:15 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            22/02/2021 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/01/2021 15:41 Recebidos os autos 
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                                            18/01/2021 15:41 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            15/01/2021 14:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            15/01/2021 12:52 Audiência Conciliação designada para 25/03/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL. 
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                                            15/01/2021 12:52 Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos) 
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                                            15/01/2021 12:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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