TJDFT - 0037461-92.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:33
Apensado ao processo #Oculto#
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21/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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20/06/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
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21/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 19:12
Recebidos os autos
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05/03/2024 19:12
Outras decisões
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05/05/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/05/2023 20:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2023 20:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/04/2023 10:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL para PETIÇÃO CÍVEL
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17/04/2023 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 16:15
Recebidos os autos
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03/04/2023 16:15
Declarada incompetência
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23/03/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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22/03/2023 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de PALMIRA AUGUSTA PIRES PAULO em 07/03/2023 23:59.
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09/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 17:41
Recebidos os autos
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06/02/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:41
Indeferido o pedido de PALMIRA AUGUSTA PIRES PAULO - CPF: *63.***.*62-68 (EXEQUENTE)
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07/11/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
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15/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de PALMIRA AUGUSTA PIRES PAULO em 14/09/2022 23:59:59.
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23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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17/08/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 21:56
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2022 15:29
Juntada de Certidão
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28/03/2022 19:27
Recebidos os autos
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28/03/2022 19:27
Suscitado Conflito de Competência
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21/03/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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21/03/2022 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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10/12/2021 19:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2021 19:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
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18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de PALMIRA AUGUSTA PIRES PAULO em 17/08/2021 23:59:59.
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26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
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24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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23/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0037461-92.2014.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: PALMIRA AUGUSTA PIRES PAULO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/07/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 22:44
Recebidos os autos
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02/07/2021 22:44
Declarada incompetência
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25/06/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/06/2021 17:11
Juntada de Certidão
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25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de PALMIRA AUGUSTA PIRES PAULO em 24/06/2021 23:59:59.
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22/04/2021 16:36
Publicado Certidão em 22/04/2021.
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20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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16/04/2021 16:42
Juntada de Certidão
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11/11/2019 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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