TJDFT - 0701870-37.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia da Segunda Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 22:48
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
-
05/09/2025 14:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
05/09/2025 12:43
Recebidos os autos
-
05/09/2025 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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05/09/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE TRÂNSITO.
ART. 310 DA LEI 9.503/1997 - CTB.
ENTREGAR A DIREÇÃO A PESSOA NÃO HABILITADA.
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL.
SUFICIÊNCIA DE PROVAS.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
INAPLICÁVEL.
DOSIMETRIA ADEQUADA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
O recurso.
Apelação Criminal interposta pelo réu em face da sentença que o condenou pela prática da conduta descrita no artigo 310, do Código de Trânsito Brasileiro, impondo-lhe a pena restritiva de liberdade correspondente a 6 (seis) meses de detenção, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos. 2.
O fato relevante.
Assevera o apelante a atipicidade da conduta, pois não teriam sido produzidas provas capazes de viabilizar o juízo de certeza quanto ao dolo de entregar a condução a pessoa embriagada e com a carteira de habilitação suspensa.
Acrescenta que “a dúvida legítima quanto à consciência do réu sobre a condição do condutor não pode ser superada com suposições, sobretudo no âmbito penal, onde se exige certeza para a imposição de sanção estatal”.
Por fim, requer sua absolvição.
Subsidiariamente, postula o benefício da suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89, da Lei nº 9.099/95.
Superado benefício do sursis processual, requer o reconhecimento da atenuante da confissão com a redução da pena.
Contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
As questões em discussão consistem em (i) analisar a tipicidade da conduta do réu, em razão da alegada ausência de dolo; (ii) verificar a suficiência de provas para a condenação; (iii) apurar a possibilidade da concessão da suspensão condicional do processo; (iv) discorrer acerca da redução da pena pela confissão espontânea.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O delito do art. 310 do CTB consiste em “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”.
O referido tipo penal é um crime de perigo abstrato que prescinde da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução de veículo (Súmula 575, do STJ). 5.
Extrai-se dos autos a voluntariedade do empréstimo do veículo pelo apelante ao condutor apontado.
Imprescindível destacar que é dever da pessoa que empresta o veículo verificar se o condutor possui a devida habilitação ou sua regularidade para dirigir, sob pena de assumir o risco de cometer o crime previsto no Código de Trânsito.
No caso, foi entregue a direção de veículo a pessoa embriagada e com a carteira de habilitação suspensa. 6.
Houve confissão extrajudicial no Boletim de Ocorrência de ID 72489522, pág. 4, quando o apelante declarou que ele e DÁRCIO estavam bebendo juntos.
Ressalte-se que a referida confissão, mesmo que não confirmada em juízo, constitui um meio de prova válido para sustentar a condenação, porquanto é corroborada pela declaração dos policiais militares que atuaram no caso, devidamente ouvidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Precedente: TJDFT, Acórdão n. 1949210. 7.
Portanto, resta evidente a materialidade e a autoria do crime, não havendo que se falar em insuficiência probatória ou ausência de dolo na conduta do apelante, pois está presente o dolo genérico exigido pelo tipo.
Precedentes desta Turma Recursal: Acórdãos ns. 1915965 e 1908306. 8.
Do pedido de suspensão condicional do processo.
Preliminarmente, elucida-se que inexiste direito subjetivo do réu à suspensão condicional do processo, pois compete exclusivamente ao Ministério Público, titular da ação penal, o poder-dever de avaliar e propor a aplicação do instituto, sendo vedado ao Judiciário substituir-se nessa iniciativa.
Nesse sentido, o Acórdão TJDFT n. 1767048.
No caso, ainda que superada a referida preliminar, verifica-se que as passagens criminais do réu, constantes da FAP de ID 72490037, inclusive com concessão anterior do sursis processual, o que comprova a habitualidade, indicam que não houve o preenchimento dos requisitos exigidos pelo artigo 89, da Lei n. 9.099/95, assim redigido: “Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)”. 9.
No tocante à dosimetria da pena, consoante a Súmula 231, do STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Assim, escorreita a sentença proferida.
IV.
DISPOSITIVO 10.
Apelação não provida.
Sentença mantida. 11.
Sem custas e honorários. 12.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo art. 82, §5º da Lei nº 9.099/95. _____ Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 310; Lei n. 9.099/95, art. 89.
Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmula 575, Terceira seção, j. 22.6.2016; TJDFT, Acórdão 1949210, Rel.
Simone Lucindo, 1ª Turma Criminal, j. 28.11.2024; TJDFT, Acórdão 1915965, Rel.
Giselle Rocha Raposo, 2ª Turma Recursal, j. 2.9.2024; TJDFT, Acórdão 1908306, Rel.
Marilia de Avila e Silva Sampaio, 2ª Turma Recursal, j. 19.8.2024.
TJDFT, Acórdão 1767048, Rel.
Sandoval Oliveira, 3ª Turma Criminal, j. 4.10.2023; STJ, Súmula 231, Terceira seção, j. 22.9.1999. -
26/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:24
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:30
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
25/08/2025 15:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 10:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 10:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/08/2025 00:00
Edital
SEGUNDA TURMA RECURSAL - 7ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 2ª TRJEDF PAUTA DE JULGAMENTO - 25/08/2025 De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito SILVANA DA SILVA CHAVES, Presidente da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso II, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 25 (VINTE E CINCO) de Agosto de 2025 (Segunda-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, situada no Fórum Leal Fagundes, com endereço no SMAS, Trecho 3, Lote 4, Bloco 1 - Térreo, realizar-se-á a 7ª Sessão Presencial para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s).
Ainda, e de ordem da Excelentíssima Senhora Presidente, comunicamos aos Senhores Advogados e Procuradores que os PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SER FORMULADOS AO SECRETÁRIO DESTA TURMA RECURSAL, DE FORMA PRESENCIAL, NO DIA DA SESSÃO DE JULGAMENTO ATÉ O INÍCIO DA MESMA, CONFORME PRECEITUA O ART. 51 DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL. Processo 0713163-15.2025.8.07.0016 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Licenças / Afastamentos (10258) Polo Ativo JOSE RODRIGUES CARDOSO Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ALINE RODRIGUES SANTOS - DF68912-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator SILVANA DA SILVA CHAVES Juiz sentenciante do processo de origem "MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Processo 0706550-76.2025.8.07.0016 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Atos Unilaterais (7694) Polo Ativo SANDRA CERVO DE TOLOZA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ FERNANDO MOUTA MOREIRA - DF18275-A Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Relator SILVANA DA SILVA CHAVES Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0788376-61.2024.8.07.0016 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Averbação / Contagem Recíproca (10278) Polo Ativo JOSE ARAUJO DA SILVAJOSE NILTON DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo TALITA FERREIRA BASTOS - DF30358-ADIRLUCI ALVES SARGES - DF8322-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator SILVANA DA SILVA CHAVES Juiz sentenciante do processo de origem "MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA Processo 0704549-21.2025.8.07.0016 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Substituição do Produto (7767)Indenização por Dano Moral (7779)Práticas Abusivas (11811)Irregularidade no atendimento (11864) Polo Ativo GABRIEL SARAIVA MARTINS BASTOSAMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA GABRIEL SARAIVA MARTINS BASTOS - DF48884-ADIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A Polo Passivo AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.GABRIEL SARAIVA MARTINS BASTOS Advogado(s) - Polo Passivo AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-AGABRIEL SARAIVA MARTINS BASTOS - DF48884-A Relator SILVANA DA SILVA CHAVES Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0704054-93.2024.8.07.0021 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo AGUIDA LORENA ZACARIAS DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811-AAMANDA CELESTE MARINHO KOSLINSKI - DF68128-ACINTIA ROBERTA DA CUNHA FERNANDES - DF26668-AVERONICA QUIHILLABORDA IRAZABAL AMARAL - DF19489-A Polo Passivo MARIA SILVANE PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo EMILENY PEREIRA DA SILVA - DF58367-A Relator SILVANA DA SILVA CHAVES Juiz sentenciante do processo de origem LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS Processo 0715658-32.2025.8.07.0016 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Serviços de Saúde (10434) Polo Ativo KIZZ CAVALCANTE FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo KIZZ CAVALCANTE FERNANDES - DF27713-AJOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA - DF27709-A Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-ALUCAS REIS LIMA - DF52320-A Relator SILVANA DA SILVA CHAVES Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0701771-96.2025.8.07.0010 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703)Indenização por Dano Moral (7779)Indenização por Dano Material (7780)Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo BANCO SAFRA S A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SAFRA S/A EDUARDO CHALFIN - DF49965-AALEXANDRE JACQUES COSTA GLAYCHMAN - MS16570 Polo Passivo IRENE NASCIMENTO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem "MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Processo 0760102-87.2024.8.07.0016 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel em estabelecimento prisional (11797) Polo Ativo FERNANDO DA SILVA MODESTO Advogado(s) - Polo Ativo DIENNER REIS ALMEIDA - DF51350-AMARCOS VINICIUS ROQUE DA SILVA - DF67456-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO Processo 0728979-13.2024.8.07.0003 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Compra e Venda (9587)Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAEBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDAMERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A Polo Passivo MARIA ALINE PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo LEIDIANE ALVES DOS SANTOS - DF78816 Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Processo 0728025-52.2024.8.07.0007 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MAYARA BRITO DE CASTRO - GO40774-A Polo Passivo JOAO ALVES MACHADO Advogado(s) - Polo Passivo CAIO ANTONIO DA SILVA - GO57084 Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem "RENATO MAGALHAES MARQUES Processo 0724790-16.2025.8.07.0016 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo FERNANDO AUGUSTO ROCHA FARIANADINE NEVES FARIA Advogado(s) - Polo Ativo KEVIN PARAIZO ESCOBAR - DF73848-AFERNANDO AUGUSTO ROCHA FARIA - DF45989-A Polo Passivo CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAPDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ELISA FERREIRA SOARES MOREIRA - DF53323-A Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem "ALANNA DO CARMO SANKIO Processo 0704093-13.2025.8.07.0003 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Abatimento proporcional do preço (7769)Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RENATO JOSE CURY - SP154351-ALAIZ RIBEIRO PATRICIO - SP478798 Polo Passivo RODRIGO JUNQUEIRASAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ANDREY THOMAS AMORIM DE ALMEIDA - DF65227-ALEONARDO OLIVEIRA ALBINO - DF54395-A Relator MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Juiz sentenciante do processo de origem ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Processo 0707365-22.2024.8.07.0012 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo MARIANA FRANCO XAVIER Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ ROBERTO MONREAL SILVA - DF77605 Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0701936-42.2025.8.07.9000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Avaliação / Reavaliação (13080) Polo Ativo KATIA DE SOUZA GALVAO Advogado(s) - Polo Ativo JONATAS MORETH MARIANO - DF29446-AISABELLA GUEDES COSTA - DF80481 Polo Passivo VENKON COMERCIO DE VEICULOS MELHORES MARCAS LTDA - MESAMAMBAIA VEICULOS EIRELI - MEEDNALDO PEREIRA ARRAIS Advogado(s) - Polo Passivo Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716744-38.2025.8.07.0016 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433)Direito de Imagem (10437) Polo Ativo SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA THIAGO HENRIQUE NOGUEIRA SIDRIM - DF24355-A Polo Passivo FELIPE FRANCISCHETTI ISSA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE ELIAS GABRIEL NETO - DF32987-A Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0806283-49.2024.8.07.0016 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Direito de Imagem (10437) Polo Ativo ANY MACHADO ORTIZ Advogado(s) - Polo Ativo GIANCARLO FONTOURA DONATO - RS95806-A Polo Passivo GLAUCUS ROSSINI MARTINS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Juiz sentenciante do processo de origem "ENILTON ALVES FERNANDES Processo 0771793-98.2024.8.07.0016 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779)Indenização por Dano Material (7780)Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo DAVI CUNHA LEITAO Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-ABRUNO DE SOUZA BRANT - DF61678-A Polo Passivo F.
M.
CASTRO DOS SANTOS CAR SERVICE Advogado(s) - Polo Passivo DIEGO FERNANDES DO NASCIMENTO - DF4623300-A Relator GISELLE ROCHA RAPOSO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0712000-40.2024.8.07.0014 Número de ordem 18 Ór -
25/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:29
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
25/07/2025 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
25/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
21/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 16:21
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
17/07/2025 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
17/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:45
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:26
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:20
Deferido o pedido de Sob sigilo
-
17/07/2025 13:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva
-
17/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 12:13
Expedição de Intimação de Pauta.
-
09/07/2025 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
23/06/2025 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
21/06/2025 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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