TJDFT - 0701192-51.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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25/03/2025 19:07
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:07
Determinado o arquivamento
-
21/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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18/03/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701192-51.2025.8.07.0010 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JOSIEL LUTHIANO MOTA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, distribuído por dependência aos autos 0705810-10.2023.8.07.0010, em que a parte exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para inclusão de JOAO RICARDO RANGEL MENDES(CPF *94.***.*06-36), JOSE EDUARDO RANGEL MENDES (CPF *05.***.*71-55), ENVISION TECNOLOGIA - ENVISION SERVICOS E SOLUCOES EM INFORMATICA SA (CNPJ 07.***.***/0001-45), ADYEN DO BRASIL LTDA (CNPJ 14.***.***/0001-90), HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL (CNPJ 30.***.***/0001-87), LOON FACTORY LTDA (CNPJ 52.***.***/0001-95), TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA SA (CNPJ 31.***.***/0001-09), MAIL 2 MEDIA LTDA (CNPJ 24.***.***/0001-98), VOA TRANSFORMACAO HOTELEIRA LTDA (CNPJ 33.***.***/0001-76), ETIKETANDO SERVICOS DIGITAIS LTDA (CNPJ 13.***.***/0001-69), TEMPO PARTICIPACOES LTDA(CNPJ 33.***.***/0001-30), SMART SUSHI COMERCIO DE ALIMENTO LTDA (CNPJ 25.***.***/0001-86), PRIDE ENTERPRISES GROUP LTDA (CNPJ 20.***.***/0001-96) e BLUE TOPAZ HOLDING CORPORATION (CNPJ 20.***.***/0001-41).
O Suscitante requer, em sede de tutela de urgência, o bloqueio online pelo SISBAJUD das contas em desfavor dos sócios e supostas empresas do grupo econômico da Executada.
A tutela de urgência será concedida quando houver comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
No tocante à probabilidade do direito, verifico que a documentação que acompanha a peça inicial, por si só, não é suficiente para demonstrar desvio de finalidade ou confusão patrimonial tendentes a frustrar a futura satisfação de um direito de crédito, motivo pelo qual entendo por bem aguardar o eventual oferecimento resposta.
Ademais, não se evidencia nos autos risco de esvaziamento patrimonial das empresas para a qual se pleiteia a desconsideração inversa da personalidade jurídica, ou mesmo indícios de atos nesse sentido praticados por eventuais sócios ocultos.
Considerando que a desconsideração da personalidade jurídica e a constrição de bens são medidas de caráter excepcional, que devem ser deferidas apenas quando presentes os requisitos legais e fáticas necessários para sua aplicação.
Em relação ao perigo de dano, consigno que o rito previsto na Lei 9.099/95 é bastante célere, de modo que não haverá prejuízo em se aguardar a sentença a ser proferida.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Intime-se o Suscitante para juntar aos autos: a) contratos sociais e posteriores alterações de todas as empresas, documento que se obtém perante a Junta Comercial pagando os encargos pertinentes; b) QSA - quadro de sócios e administradores.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de rejeição do incidente em relação às empresas listadas. À Secretaria, cadastrem-se os sócios JOAO RICARDO RANGEL MENDES (CPF *94.***.*06-36) e JOSE EDUARDO RANGEL MENDES (CPF *05.***.*71-55), bem como as empresas: ENVISION TECNOLOGIA - ENVISION SERVICOS E SOLUCOES EM INFORMATICA SA (CNPJ 07.***.***/0001-45), ADYEN DO BRASIL LTDA (CNPJ 14.***.***/0001-90), HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL (CNPJ 30.***.***/0001-87), LOON FACTORY LTDA (CNPJ 52.***.***/0001-95), TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA SA(CNPJ 31.***.***/0001-09), MAIL 2 MEDIA LTDA (CNPJ 24.***.***/0001-98), VOA TRANSFORMACAO HOTELEIRA LTDA (CNPJ 33.***.***/0001-76), ETIKETANDO SERVICOS DIGITAIS LTDA (CNPJ 13.***.***/0001-69), TEMPO PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 33.***.***/0001-30), SMART SUSHI COMERCIO DE ALIMENTO LTDA (CNPJ 25.***.***/0001-86), PRIDE ENTERPRISES GROUP LTDA (CNPJ 20.***.***/0001-96) e BLUE TOPAZ HOLDING CORPORATION (CNPJ 20.***.***/0001-41).
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 6 de fevereiro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
06/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:15
Não Concedida a tutela provisória
-
06/02/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 14:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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