TJDFT - 0701267-96.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701267-96.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: ESTENIO FERREIRA MENDES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 249044987, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/09/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 20:31
Recebidos os autos
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24/07/2025 20:31
Outras decisões
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23/07/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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07/07/2025 19:08
Recebidos os autos
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07/07/2025 19:08
Outras decisões
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02/07/2025 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/07/2025 19:02
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:02
Outras decisões
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01/07/2025 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701267-96.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: ESTENIO FERREIRA MENDES DESPACHO Fica a parte exequente intimada para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 17 de junho de 2025 18:02:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/06/2025 18:46
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:42
Decorrido prazo de ESTENIO FERREIRA MENDES em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 07:30
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 05:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:53
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:53
Outras decisões
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04/04/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701267-96.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: ESTENIO FERREIRA MENDES DECISÃO Emende-se a petição inicial para juntar a guia de custas inicias Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 20 de março de 2025 14:05:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/03/2025 18:58
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:58
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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