TJDFT - 0707885-78.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:50
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 13:20, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
02/09/2025 16:50
Outras decisões
-
02/09/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:29
Juntada de ata
-
02/09/2025 14:18
Juntada de ata
-
11/08/2025 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LILIANE CRISTINA GONCALVES BERNARDES em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:08
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 13:20, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
07/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 19:23
Expedição de Termo.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, defiro a tutela provisória de urgência requerida para nomear a sra.
L.C.G.B. curadora provisória do sr.
L.B., ficando expressamente ressalvado que a curatela afeta tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do curatelando (art. 85, caput, da Lei 13.146/2015). -
01/07/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 23:19
Recebidos os autos
-
30/06/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 23:19
Concedida a tutela provisória
-
23/06/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/06/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 11:36
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:36
Recebida a emenda à inicial
-
13/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/06/2025 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 21:25
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:25
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:02
Deferido o pedido de LILIANE CRISTINA GONCALVES BERNARDES - CPF: *23.***.*93-34 (REQUERENTE).
-
02/06/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
02/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707885-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LILIANE CRISTINA GONCALVES BERNARDES REQUERIDO: LAUDELINO BERNARDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a competência.
Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) juntar: 1.1) certidão de casamento atualizada do requerido; 1.2) certidão da matrícula atualizada do imóvel do requerido, bem como contrato da locação respectiva; 1.3) declarações de anuência firmadas pelos demais filhos do requerido, ou, caso necessário, integrá-los à relação processual, na condição de terceiros interessados; 1.4) contrato firmado com a instituição especializada na qual o requerido está acolhido; 1.5) comprovante de residência da requerente.
Prazo de 15 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se.
Sobradinho - DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
12/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/05/2025 15:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
09/05/2025 14:40
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/05/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:24
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
8.
Posto isso, acolhendo manifestação do Ministério Público, declino da competência para conhecer e julgar do processo em favor de uma das Varas de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho, DF. 9.
Preclusa a decisão, remetam-se os autos ao juízo competente com as nossas homenagens. 10.
Intime-se, inclusive o Ministério Público, e cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/03/2025 23:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:42
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:42
Declarada incompetência
-
26/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/02/2025 22:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
19/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705175-85.2025.8.07.0001
Garra Software LTDA - ME
Agueda Lucia Avelar Pires
Advogado: Bruno Pereira de Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 12:40
Processo nº 0713608-78.2025.8.07.0001
Eneas dos Santos Junior
Ana Carla Conte
Advogado: Ricardo Oliveira da Silva Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 21:44
Processo nº 0700129-09.2025.8.07.0004
Banco Volkswagen S.A.
Cristiano Ribeiro da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 21:46
Processo nº 0702856-23.2025.8.07.0009
Andre Calazans Dutra
Jose Calazans da Silva
Advogado: Fabio Correa Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 16:51
Processo nº 0737855-63.2024.8.07.0000
Kadja Azevedo Afonso Rosa
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 09:59