TJDFT - 0702856-23.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Processo n°: 0702856-23.2025.8.07.0009 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que a contestação retro foi apresentada tempestivamente.
Nos termos da portaria nº 001/16 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, páginas 1.196, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica no prazo legal.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Servidor Geral -
25/08/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE CALAZANS DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:11
Publicado Edital em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0702856-23.2025.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: ANDRE CALAZANS DUTRA REQUERIDO: JOSE CALAZANS DA SILVA O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) REQUERIDO: JOSE CALAZANS DA SILVA - CPF *87.***.*38-68, brasileiro(a), casado(a), filho(a) de Jovelino Querobino da Silva e Euzebia Paula de Andrade, natural de Granada/Abre Campo/MG, nascido(a) em 27/08/1932.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Provisório(a) o(a) Sr(a).
REQUERENTE: ANDRE CALAZANS DUTRA - CPF *49.***.*78-04, brasileiro(a), aposentado.
Tudo conforme decisão de ID 235463832, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: "[...] Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, concedo os efeitos da antecipação da tutela para DECRETAR a interdição provisória de JOSE CALAZANS DA SILVA, filho(a) de Jovelino Querobino da Silva e Euzebia Paula de Andrade, para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. [...].".
Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 13 de maio de 2025.
Eu, Servidor Geral, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino.
O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3.
As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
03/07/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE CALAZANS DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE CALAZANS DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:04
Publicado Edital em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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03/06/2025 03:42
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE CALAZANS DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 23:16
Juntada de Ofício
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16/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:59
Publicado Edital em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 08:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 19:10
Expedição de Ato Ordinatório.
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14/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:24
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 18:24
Expedição de Termo.
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14/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, concedo os efeitos da antecipação da tutela para DECRETAR a interdição provisória de JOSE CALAZANS DA SILVA, filho(a) de Jovelino Querobino da Silva e Euzebia Paula de Andrade, para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio ANDRE CALAZANS DUTRA curador(a) provisória do(a) interditado(a), sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Não vislumbro necessidade, por ora, de realização de entrevista do(a) interditando(a), sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, caso se mostre necessário à instrução do feito.
Cite-se o(a) interditando(a) para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou no caso de a citação não ser possível, nomeio desde já curador especial do(a) requerido(a) a Defensoria Pública desta circunscrição judiciária, nos termos do art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser-lhe aberta vista para defesa.
Publique-se.
Intimem-se.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INSCRIÇÃO DE INTERDIÇÃO A ESTA DECISÃO. -
13/05/2025 23:56
Expedição de Edital.
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13/05/2025 23:42
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/05/2025 18:57
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:57
Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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05/05/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2025 19:24
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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15/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 18:12
Expedição de Ato Ordinatório.
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07/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Emende-se para: (1) Instruir os autos com a certidão de casamento do requerido expedida nos últimos 30 dias; (2) Informar se o requerido possui bens, móveis ou imóveis, aluguéis, contas bancárias, aplicações, e direitos sucessórios, mediante comprovação documental; (3) Informar o valor dos rendimentos de aposentadoria do requerido, caso tenha; (4) Deverá informar o nome de todos os filhos do requerido, instruindo o feito com termo de anuência quanto ao pedido de interdição, acompanhado de RG e CPF.
Alternativamente, deverá promover a qualificação completa para os fins do art. 751, § 4º, do CPC. (5) Por fim, não foi informado o estado civil do requerido.
No caso de pessoa casada, deverá igualmente instruir com o termo de anuência do cônjuge.
Caso de pessoa viúva, deverá instruir com a certidão de óbito.
Fica dispensado de outras diligência caso seja separado judicialmente ou divorciado.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2025 13:20
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:20
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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