TJDFT - 0702775-86.2025.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/07/2025 19:32
Recebidos os autos
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31/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/07/2025 11:19
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:13
Recebidos os autos
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15/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:13
Outras decisões
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15/05/2025 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a EUCLIDES CAMILO DA SILVA - CPF: *57.***.*62-58 (REQUERENTE).
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29/04/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/04/2025 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 12:04
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:04
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/03/2025 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702775-86.2025.8.07.0005 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241je) REQUERENTE: EUCLIDES CAMILO DA SILVA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Ao que se depreende dos autos, nenhuma das partes possui domicílio na Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF.
A parte ré possui sede em São Paulo/SP e o autor reside em Sobradinho/DF.
O princípio do juiz natural é de ordem pública e visa preservar o interesse público na prestação jurisdicional, a probidade judiciária e a transparência dos atos processuais.
A parte não pode, de forma aleatória, escolher juízo no qual pretende litigar, sem qualquer vínculo com a sua pessoa ou com a parte contrária.
O artigo 63, § 5º do CPC estabelece que: "O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.” Isto posto, reconheço, de ofício, a incompetência desta Vara Cível e, em consequência, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho/DF, competente para o processamento e julgamento do feito.
Remetam-se os autos ao Juízo competente, com as anotações de praxe. -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 17:29
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:29
Declarada incompetência
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06/03/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/03/2025 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:29
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:29
Outras decisões
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27/02/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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