TJDFT - 0702978-48.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:22
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 11:03
Recebidos os autos
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23/05/2025 11:03
Gratuidade da justiça não concedida a HELAINE PIRES ALVES - CPF: *11.***.*33-06 (REQUERENTE).
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23/05/2025 11:03
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702978-48.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) REQUERENTE: HELAINE PIRES ALVES REQUERIDO: ANDERSON LUIZ RIBEIRO, CARLA DE FATIMA ANDRADE SIQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Para análise da gratuidade de justiça, venha pela autora os extratos bancários dos últimos três meses de todas as instituições financeiras que possui vínculo, a saber: Alternativamente, recolha as custas de ingresso.
Sem prejuízo: (i) acoste aos autos nova procuração com outorga de poderes à causídica para propositura da presente demanda, eis que a constante de ID n. 227970555 atribui poderes específicos para ação de guarda; (ii) acoste aos autos comprovante de residência em nome próprio; (iii) esclareça a alegação de que reside no imóvel objeto da lide, tendo em vista a venda do bem em favor da parte ré; (iv) junte diretamente nos autos os áudios constantes do link externo de ID n. 227970570.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:30
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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